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Vencimento de Impostos das empresas do Simples Nacional foi prorrogado

Contribuintes tiveram acréscimo de três meses para quitar as dividas

Contribuintes tiveram acréscimo de três meses para quitar as dividas - Foto: Ilustrativa
Contribuintes tiveram acréscimo de três meses para quitar as dividas - Foto: Ilustrativa

Empresas inscritas no Simples Nacional tiveram prorrogado, novamente, o vencimento dos tributos, devido a medida para minimizar os efeitos negativos da pandemia Covid-19 para os negócios. A Resolução 158 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no dia 24 e traz novas datas de vencimento para os tributos que venceriam nos próximos três meses, além da possibilidade de parcelamento.

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia em torno de 60 mil contribuintes em Mato Grosso do Sul. Os vencimentos que ocorreriam em abril passaram para julho, os que ocorreriam em maio, para setembro, e os que ocorreriam em junho, para novembro.

Outra novidade é que o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

O Simples Nacional compreende os tributos federais, também o ICMS e o ISS, que são estadual e municipal, respectivamente. O imposto que venceria em abril pode ser quitado em duas parcelas, com a primeira vencendo em julho e a segunda em agosto. O imposto de maio pode ser pago em setembro (1º parcela) e outubro (2ª parcela) e o com vencimento em junho, foi prorrogado para outubro e dezembro, sempre em duas parcelas.

A prorrogação não se aplica ao ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e ao ICMS Equalização Simples Nacional.