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Três Lagoas

Zona Azul: Justiça entende que prefeitura exigiu atribuições além do previsto no edital

Nesta semana, por força de um mandado de segurança, processo licitatório do estacionamento rotativo pago foi suspenso por tempo indeterminado

A Prefeitura de Três Lagoas publicou, nesta segunda-feira, aviso de suspensão por tempo indeterminado do processo licitatório para a concessão onerosa do estacionamento rotativo em Três Lagoas. A medida atende a uma decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, que deferiu pedido liminar feito por uma das empresas participantes do certame.

De acordo com os autos, o mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela empresa Central Serviços LTDA, de Brasília (DF). A empresa participou da concorrência aberta pelo município para a concessão do serviço mais conhecido como “zona azul” em dezembro do ano passado e chegou a ficar entre as três empresas, das quatro inscritas, habilitadas na primeira fase do certame – uma foi inabilitada. Entretanto, uma empresa concorrente apresentou recurso à comissão de licitações contra a Central alegando o não atendimento de alguns itens previstos no edital.

Entre os questionamentos, aceitos pelo município, estava o fato de responsável técnico exercer suas atividades exclusivamente na área da engenharia civil e também a regularidade dos três atestados de capacidade técnica apresentado pela empresa – como exigia no edital.

Na justificativa, a empresa Central Serviços argumentou que a decisão administrativa foi ilegal uma vez que “demonstrou sua qualificação técnica com apresentação do registro no Crea” e que o edital não exigia que o responsável pela empresa concorrente tenha atribuições nas áreas de engenharia elétrica e de comunicação.

De acordo com a juíza, em uma análise inicial das alegações, ficou comprovado que no edital não constavam as exigências utilizadas para desclassificar a empresa impetrante. “O edital das licitações públicas, nesse contexto, qualifica-se como instrumento revestido de essencial importância, pois estabelece tanto para a administração pública, quanto para os concorrentes as normas, condições e os requisitos necessários […]. Com efeito, não pode a administração após julgar habilitada a impetrante exigir qualificação profissional do representante legal que não consta da lei e do edital e desconsiderar os atestados de capacidade técnica emitidos por três municípios que demonstram que a concorrente já presta o mesmo serviço que é objeto da licitação em outras localidades”, explicou a juíza nos autos. Os atestados apresentados pela empresa foram dos municípios de Jaguariúna (SP), Vargem Grande do Sul (PR) e Pouso Alegre (MG).

Ainda na decisão, a juíza determinou que a prefeitura apresente informações no prazo de dez dias. O município vai tentar derrubar a liminar. Enquanto isso, o projeto de instalação do estacionamento rotativo pago em Três Lagoas – uma das promessas para reduzir a falta de vagas na área central – segue suspenso. Desde que lançado, em 2014, esse projeto da zona azul teve outros dois processos licitatórios cancelados.