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Conselho de Educação aprova avaliação de aprendizado em 2021

O CME ainda prevê que Avaliação Diagnóstica deverá acontecer no início do ano

A Secretaria Municipal de Educação deve orientar e dar suporte a obrigatoriedade da realização de Avaliação - Divulgação
A Secretaria Municipal de Educação deve orientar e dar suporte a obrigatoriedade da realização de Avaliação - Divulgação

O Conselho Municipal de Educação deliberou que será necessário que as instituições de Educação Básica na etapa do Ensino Fundamental realizem Avaliação Diagnóstica e Recuperação da Aprendizagem. Foi levado em consideração a forma como foi realizado o ano letivo de 2020, por conta da Pandemia causada pelo Coronavirus – Covid-19, e ainda preocupados com as consequências na aprendizagem dos estudantes, para o retorno das aulas em 2021.

O CME ainda prevê que Avaliação Diagnóstica deverá acontecer no início do ano letivo de 2021, sendo o retorno presencial ou não presencial.

O objetivo é identificar o déficit na aprendizagem no ano letivo de 2020 e posteriormente elaborar estratégias para sanar as deficiências encontradas na aprendizagem de cada estudante.

“Ao final do processo de Avaliação Diagnóstica para os estudantes do Ensino fundamental deverá ser criada estratégias que vise o atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos nesta etapa educacional, expressos nas competências elencadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e desdobradas nas propostas pedagógicas e nos currículos das instituições escolares, bem como nas pertinentes Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais”, diz texto publicado em Diário Oficial.

A Secretaria Municipal de Educação deve orientar e dar suporte a obrigatoriedade da realização de Avaliação Diagnóstica, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no início do ano letivo de 2021, sendo o retorno presencial ou não presencial.

Após a Avaliação, sendo necessário a adequação curricular, os conteúdos não apropriados pelos alunos no ano letivo de 2020 poderá ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, ao abrigo do caput do art. 23, da Lei nº 9.394/1996, que prevê a flexibilização de organização curricular sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

“Ficará ainda a responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino, a Recuperação da Aprendizagem visando ao atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na etapa do Ensino Fundamental Anos iniciais e finais”.

O processo de Recuperação da Aprendizagem deverá acontecer ao longo do ano letivo de 2021 ou até que seus objetivos sejam alcançados. Os casos omissos serão submetidos pela Presidente ao Plenário deste Conselho.