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Lei determina que escolas estaduais divulguem em mural nota do Ideb

O índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais

Uma lei, publicada hoje (18) no Diário Oficial, determina que a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) das escolas estaduais deve ser publicada no mural do estabelecimento escolar, em local visível e de fácil acesso aos alunos, pais e funcionários.

A lei, nº 4.114, de 17 de novembro, sancionada pelo governador André Puccinelli, estabelece que a nota do Ideb, a ser fixada no mural do estabelecimento escolar, poderá ser em folha de papel, contendo a nota alcançada pela escola e a média estadual obtida.

Ideb

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Inep e em taxas de aprovação. Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.

Para que pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos, basta verificar o Ideb da instituição, que é apresentado numa escala de zero a dez. Da mesma forma, gestores acompanham o trabalho das secretarias municipais e estaduais pela melhoria da educação.

O índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota 6 em 2022 – correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos.

A média nacional do Ideb em 2005 foi 3,8 nos primeiros anos do ensino fundamental. Em 2007, essa nota subiu para 4,2, ultrapassando as projeções, que indicavam um crescimento para 3,9 nesse período.