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Material escolar só com o “selo do Inmetro”

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o “selo do Inmetro” poderão ser penalizados

A Agência Estadual de Metrologia, órgão delegado do Inmetro e vinculada à  Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) faz um alerta aos pais neste período de compra de material escolar: adquirir produtos certificados que tenham o “selo do Inmetro”, que é aquele de identificação da conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; de pontas cortantes, ou de partes pequenas, com risco de serem ingeridas e/ou inaladas.

Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?

– Apontador;
– Borracha e Ponteira de borracha;
– Caneta esferográfica/roller/gel;
– Caneta hidrográfica (hidrocor);
– Giz de cera;
– Lápis (preto ou grafite);
– Lápis de cor;
– Lapiseira;
– Marcador de texto;
– Cola (líquida ou sólida);
– Corretor Adesivo;
– Corretor em Tinta;
– Compasso;
– Curva francesa;
– Esquadro;
– Normógrafo;
– Régua;
– Transferidor;
– Estojo;
– Massa de modelar;
– Massa plástica;
– Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
– Pasta com aba elástica;
– Tesoura de ponta redonda;
– Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis e canetas, a embalagem expositora deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique o selo corretamente.

Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o “selo do Inmetro” poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado pode fazer sua denúncia à Ouvidoria da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS) pelo telefone 0800 67 5220 ou por e-mail: ouvidoria@aem.ms.gov.br. (Com informações da AEM-MS)