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MPF move ação para que UFMS passe a funcionar parcialmente

Ao Jornal do Povo, professores afirmaram que greve será mantida

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem uma ação que determina que os professores e servidores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em greve há 65 dias, retomem parcialmente as atividades. O objetivo é oferecer aulas àqueles alunos que cursam o último semestre para que as formaturas e cursos de conclusão de curso não sejam prejudicados. A medida vale para os campi de Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul.

Conforme nota divulgada pelo MPF, a retomada das aulas deve ocorrer exclusivamente aos alunos matriculados nos dois últimos semestres de todos os cursos de graduação, inclusive disciplinas eletivas, opcionais, estágios supervisionados e defesa de trabalhos de conclusão de curso. Somente no campus de Três Lagoas, 424 alunos cursam os dois últimos semestres nos cursos de Geografia, Matemática, Pedagogia, Direito, História, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Letras, Administração e Enfermagem. Eles correm o risco de não se formar neste ano e perder oportunidades acadêmicas e profissionais. 

Na ação, o Ministério Público Federal reconhece como legítimo o direito de greve dos professores e servidores da UFMS e ressalta que não se trata de querer anular esse direito e determinar a volta imediata ao trabalho, sem que obtenham o atendimento, ainda que parcial, de suas reivindicações. O objetivo é compatibilizar o direito à greve com o direito à educação por parte dos alunos que estão no último ano de cada um dos cursos de graduação, aqueles com maior risco de prejuízos irreversíveis em razão da greve. Esse direito está sendo integralmente desconsiderado diante da greve, que acarretou uma paralisação total nas três unidades. 

Para o MPF, o direito de greve dos servidores e professores está ultrapassando os limites do razoável, ao suprimir o também direito dos alunos de não serem irremediavelmente prejudicados em seus projetos de vida, mormente os dos últimos períodos de cada curso, que não terão tempo hábil para repor as aulas caso a greve persista por mais algumas semanas. A solução para a controvérsia passará pelo fato de que os valores relativos às pessoas têm precedência sobre valores de índole material. 

Na ação judicial, foi citado o caso da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) na qual, por conta própria, os professores decidiram manter as aulas para os últimos anos, e o caso da Polícia Federal, que mesmo em greve assegurou o funcionamento dos serviços essenciais. (Com informações do Ministério Público Federal)