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Mato Grosso Do Sul

Ex-atletas têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos

Evento que não atender ao percentual de reserva de ingressos gratuitos será multado em, no mínimo, 100 UFERMS

Lei nº 5.565 visa valorizar atletas que se destacaram no Estado - Foto: Lucas Castro/ Fundesporte
Lei nº 5.565 visa valorizar atletas que se destacaram no Estado - Foto: Lucas Castro/ Fundesporte

Em Mato Grosso do Sul, ex-atletas profissionais têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos realizados no Estado. É o que dispõe a Lei estadual nº 5.565, de 10 de setembro de 2020.

De acordo com a lei, deverá ser reservada a quantidade de 3% dos ingressos para a entrada gratuita dos ex-competidores, com assentos disponibilizados em local de destaque. Por sua vez, estes deverão comunicar à entidade organizadora o interesse, por escrito, em comparecer ao evento dois dias antes de sua realização.

O benefício da gratuidade é válido para todas as modalidades, como uma forma de reconhecer aqueles que muito já prestaram serviço ao esporte do nosso estado”, destaca o diretor-presidente da Fundesporte, Herculano Borges, que foi um dos autores do projeto de lei, enquanto deputado estadual.

Para o secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Ferreira Miranda, a lei dá significado aos atletas que marcaram época atuando em Mato Grosso do Sul. “Temos muitos ídolos nos ginásios, campos, piscinas e que elevaram o nome de Mato Grosso do Sul pelo resto do país. É um estímulo que esses personagens estejam sempre nas competições, até mesmo para inspirar novos atletas”.

Como comprovante da condição de ex-atleta profissional, deverá ser apresentada carteira de identificação a ser emitida pela federação esportiva da respectiva modalidade, sem qualquer custo ao solicitante. 

A manifestação do interesse em comparecer ao evento desse ser feita com antecedência de pelo menos 48 horas. Conforme a lei, aos ex-atletas será disponibilizado assento em local de destaque nas competições esportivas em que ingressarem.

O organizador do evento que não atender ao percentual de reserva de ingressos gratuitos será multado em 100 UFERMS por ex-atleta profissional que tenha ficado sem assento.

Ex-atletas profissionais de futebol que se interessarem, podem entrar em contato pelo telefone (67) 99912-0229.

Confira o texto completo da Lei estadual nº 5.565.

*Com informações do Governo do Estado