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Pesca está liberada até 4 de novembro em MS

Período de Piracema inicia no dia 5 e vai até 28 de fevereiro

Pescadores que desejam pescar nos rios do estado antes do início da Piracema, devem seguir regras como ter a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. - Foto: Saul Schramm/Portal de MS
Pescadores que desejam pescar nos rios do estado antes do início da Piracema, devem seguir regras como ter a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. - Foto: Saul Schramm/Portal de MS

Pescadores amadores de Mato Grosso do Sul ainda podem aproveitar o feriado prolongado de finados, que acontece no dia 2 de novembro, para realizar pesca nos rios do estado. Depois dessa data, no dia 5 de novembro, a pesca fica proibida em virtude da Piracema, período de reprodução dos peixes. A regra fica vigente até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Mas, pescadores que desejam pescar nos rios do estado antes do início da Piracema, devem seguir regras como ter a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.

Segundo o governo estadual, a falta da licença não é crime, mas é infração administrativa com multa, que vai de R$ 300 a R$ 10 mil e apreensão do produto da pesca, barco e motor.

Com o documento, juntamente com o selo turismo, o pescador amador fica autorizado a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca.

Entre as medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros está: obedecer aos tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies, bem como a cota permitida; respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos; e passar pelos postos da PMA para vistoria e lacre do pescado.

Menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, mas não têm direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em nome deles.

A pesca de peixes fora dos padrões permitidos também é passível de prisão em flagrante, com pena de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e apetrechos.

Todas as regras constam na Cartilha do Pescador.