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Sentença

Imasul terá que destinar R$ 79 milhões a Três Lagoas

STJ conclui julgamento de ação que garante aplicação de recurso de compensação ambiental ao município

Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Antônio Carlos, é o autor da ação - Foto: Reprodução/TVC
Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Antônio Carlos, é o autor da ação - Foto: Reprodução/TVC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento de uma ação que garante para Três Lagoas um recurso de compensação ambiental no valor de R$ 79 milhões. Transitado em julgada a setença, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) foi condenado a destinar o valor integral dessa importância às Unidades de Conservação localizadas em Três Lagoas ou fazer a aquisição de áreas para a criação de novas unidades nos limites territoriais do Município. 

Inicialmente o valor era de R$ 24 milhões pagos em compensação ambiental pela empresa Eldorado Brasil Celulose ao Instituto, por conta do projeto de ampliação da fábrica. A decisão prevê que os valores sejam pagos com juros e correção, totalizando o montante de R$ 79 milhões que devem ser destinos ao município como forma de compensar os impactos causados pela fábrica.

O Promotor de Justiça do Meio Ambiente em Três Lagoas, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, autor da ação, foi intimado nesta semana sobre o final do julgamento e do recurso apresentado pelo Imasul no STJ, que manteve as decisões de primeira e segunda instâncias, condenando o instituto a aplicar o valor da compensação no município impactado pela indústria de celulose.

À obrigação de não fazer consistente em não empregar os valores pagos a título de compensação ambiental pela empresa Eldorado Brasil Celulose fora dos limites territoriais do Município de Três Lagoas. À obrigação de fazer consiste na destinação integral da quantia às Unidades de Conservação localizadas no Município de Três Lagoas ou na aquisição de áreas para a criação de novas Unidades de Conservação nos limites territoriais do Município, no prazo de 12 meses”, diz um trecho da decisão.

A ação tramita na Justiça desde 2016 e foi motivada pelo fato do Imasul aplicar recursos de compensação ambiental de fábricas instaladas em Três Lagoas em outros municípios do Estado. O Promotor de Justiça entende que esses valores devem ser aplicados no município impactado. No caso dessa ação em especifico, o valor da compensação foi destinado ao órgão devido ao projeto de ampliação da fábrica que teve início com o pedido das licenças ambientais. Conforme consta no Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o Imasul, dentre outros ajustes, a empresa comprometeu-se a empregar o valor de R$ 24,5 milhões na compensação de impactos ambientais não mitigáveis.

O Promotor de Justiça explica que a compensação ambiental deve ser realizada através de implantação, manutenção e apoio de Unidades de Conservação próximas ao local do empreendimento ou em sua zona de influência. O Município de Três Lagoas possui o Parque Natural Municipal do Pombo e a Reserva Biológica das Capivaras, próxima a região conhecida como Cascalheira, que foi denominada Parque Natural Municipal das Capivaras. O município poderá adquirir outras áreas também. “É uma ação inédita para esses efeitos e para gente é uma satisfação que esses valores sejam investidos no nosso município”, destacou Oliveira.

De acordo com Antônio Carlos, os recursos devem ser depositados em uma conta judicial e aplicação deve obedecer ao previsto na ação e por meio de prestações de contas à Justiça. O Imasul informou que ainda não foi intimado da decisão.

Veja a reportagem abaixo: