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Número de série de bicicleta deve constar no documento fiscal em Três Lagoas

Lei contribuirá para identificar bicicletas roubadas ou furtadas

Número de série de bicicleta deve constar no documento fiscal - Foto: Reprodução/TVC
Número de série de bicicleta deve constar no documento fiscal - Foto: Reprodução/TVC

O governador Eduardo Riedel sancionou nesta semana a lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a registrarem o número de série da bicicleta no documento fiscal na hora da venda do produto. O objetivo é dar mais segurança ao consumidor para que ele possa comprovar a compra do item. A proposta foi apresentada pelo deputado Junior Mochi na Assembleia Legislativa, sendo aprovada pelos demais parlamentares.

O objetivo é ampliar a segurança e facilitar a identificação da bicicleta que for roubada ou furtada, com a identificação do número de série e o comprovante de quem comprou. Segundo o autor da proposta houve um aumento significativo deste tipo de crime no Estado, por isso a necessidade de dar mais tranquilidade ao consumidor.

Segundo Lauro Santana, tente da PM de Três Lagoas, a lei deve contribuir para identificar bicicletas em situações de roubo ou furto, dando mais agilidade ao trabalho policial, o que irá dificultar a comercialização ilegal do produto, inibindo esta atividade criminosa.

Toda bicicleta já sai da fábrica com um número de série registrado no quadro, o que seria equivalente ao chassi do veículo, por isso o registro no documento fiscal que é entregue ao consumidor torna-se um comprovante formal do proprietário do produto. Renata dos Santos Coli é proprietária de uma bicicletária em Três Lagoas e diz que sempre forneceu o documento com o número. Ela alerta para quem compra bicicletas em magazines ou pela internet, nesses casos, o consumidor acaba não pegando a nota fiscal com o número de série.

Confira na reportagem abaixo: