Veículos de Comunicação

Meio Ambiente

Donos de terrenos sujos que não regularizaram situação são multados

Prefeitura de Três Lagoas alerta sobre determinação em decreto

Prefeitura de Três Lagoas alerta sobre determinação em decreto. - Arquivo/JPNEWS
Prefeitura de Três Lagoas alerta sobre determinação em decreto. - Arquivo/JPNEWS

O Departamento Municipal de Fiscalização de Obras informou que está multando os proprietários de terrenos baldios ou lotes sujos, em Três Lagoas, conforme estabelecido em decreto publicado em fevereiro deste ano. A ordem inclui construções e casas abandonadas que não seguiram as notificações de limpeza do local.

O objetivo é diminuir vetores de doenças como dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos à saúde dos moradores. De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel, os fiscais estão seguindo o Decreto Nº 108, o qual determina aplicação direta de multa, caso o local fiscalizado seja encontrado ou continue sujo.

“Iniciamos em fevereiro a visita de todos os lotes e terrenos baldios de Três Lagoas notificando os donos a limparem no prazo de 15 dias. Com o novo decreto os proprietários não só precisam limpar o local como mantê-lo devidamente cuidado durante todo o ano, caso contrário receberão multa automaticamente independente do tempo que aconteceu a fiscalização”, disse.

Wenzel reafirma que é de responsabilidade do proprietário manter o terreno limpo por todo o ano e não somente quando recebeu notificação.

COMO FUNCIONA

Os proprietários foram notificados de fevereiro a março deste ano tendo 15 dias de prazo para seguirem a determinação do decreto. Caso a notificação não seja atendida dentro do prazo estipulado ou o terreno continue sujo (independente do tempo), o proprietário será multado em 1% do valor venal da propriedade.

Decorrido o prazo da notificação e não havendo o cumprimento da mesma, a Administração Pública poderá realizar a limpeza, se houver necessidade (em casos extremos que forem um risco eminente à saúde), cobrando do proprietário as multas e taxas de serviço público, a serem cobradas em número de UFIM´S. Capinação e roçada, por exemplo, é 1 UFIM´s/m² (cada UFIM está cotado a R$ 5,1051). Já escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada do resíduo da limpeza 35 UFIM´s /m².