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Decreto Federal

Queimadas são proibidas por 120 dias

Será permitido queimadas em áreas controladas com autorização prévia

Será permitido queimadas em áreas controladas com autorização prévia - Arquivo/JPNEWS
Será permitido queimadas em áreas controladas com autorização prévia - Arquivo/JPNEWS

Decreto do Governo Federal proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada "queima controlada", que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto, a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

Confira a reportagem abaixo: