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A pena de morte e o direito à vida

A pena de morte, também conhecida como pena capital, é um dos institutos jurídicos mais antigos. Sua introdução formal em um ordenamento jurídico deu-se no Código de Hammurabi, por volta do século XVII a.C., que instituiu o princípio da proporcionalidade entre a pena e o delito, ao prescrever “olho por olho, dente por dente”. A partir deste código a pena capital se difundiu em diversas culturas, fazendo-se constante na maioria dos ordenamentos jurídicos da antiguidade, chegando até os dias de hoje.
Oitenta e sete países mantêm a pena de morte em seu sistema legal comum. Países como Cuba, alguns estados dos Estados Unidos, Argélia e China (exceto Macau e Hong Kong) são exemplos de onde essa prática primitiva e bárbara ainda é praticada. A pena capital vai contra os direitos naturais do homem em vista de que este é livre e tem direito à vida, como assimilou o filósofo John Locke no século XVII ao afirmar que “O homem naturalmente tem direito à vida e a igualdade de oportunidade”.
Em Uganda, no leste da África, o simples fato de um homem se declarar gay, poderá resultar em pena de morte. Isto se deve ao deputado, de 36 anos, David Bahati, que criou um projeto em que a homossexualidade poderá ser punida com tal pena, caso seja aprovada. A homossexualidade ainda é considerada crime em mais de 30 países africanos.
O Estado de Uganda tenta intimidar a população por meio desta pena cruel, impedindo que o cidadão comum tenha a liberdade de ser ou agir da maneira que lhe convier. Leis que aplicam a pena capital vão contra o pensamento de Jean Jacques Rousseau, que afirma que “todos os homens nascem livres e iguais por natureza. Não há pátria sem liberdade. Liberdade sem virtude. Virtude sem cidadão”.
No caso brasileiro, a pena capital foi abolida há muito tempo, no entanto, muitos defendem que a mesma deva voltar a vigorar no país em determinados casos. Vale ressaltar que segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), o Brasil é o país com a segunda maior má distribuição de renda do mundo, marginalizando e obrigando os menos privilegiados economicamente a viverem a mercê da criminalidade.
O Estado brasileiro falha diante de seus cidadãos, já que muitas vezes, não oferece condições mínimas para a sobrevivência digna de uma grande parcela da população. Más condições de educação, saúde, moradia e falta de perspectiva, acabam por reduzir o ser humano à situação desesperadora de louco. Há muita gente desesperada por prover sua sobrevivência, ainda que para isso tenha que romper com as normas sociais vigentes, praticando crimes. Sendo assim, o próprio Estado é o responsável pela elevação do índice de miséria e criminalidade.
O juízo humano é falho e a pena de morte é uma punição evidentemente irreversível; existem muitas possibilidades de erros. A justiça norte-americana, por exemplo, tem se equivocado em diversos casos de apenamento com morte. Além disso, montar uma fábrica de extermínio não parece racional.
O apenamento com morte é uma prática desumana e não deve ser praticada em hipótese alguma. Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, “A essência dos Direitos Humanos é de ter direitos”, e nesses direitos, inclui-se o direito à vida, como premissa fundamental.
Sendo assim, deve-se defender o direito à vida de todos; de todos sem exceção. Para pessoas que supostamente cometeram crimes bárbaros, as penas devem ser mais severas, mas não severas a ponto de tirar o único bem que possuem: a própria vida.

Os autores são acadêmicos de Direito da UFMS de Três Lagoas