Veículos de Comunicação

Opinião

A Política dos Acorrentados

O Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 se colocado em prática, afundará o barco da democracia, conquistado nos últimos 30 anos pela sociedade brasileira.
Vários pontos são conflitantes, dentre eles com referência aos imóveis urbanos e rurais, em caso de invasão, o trecho diz: “institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares,” mostra claramente que fere a Constituição e o direito à propriedade, esta medida se aprovada, pode estabelecer anarquia nos direitos de posse dos imóveis, pois, aumentarão as invasões com respaldo da Lei. Acredito que o texto foi mal redigido, portanto este texto precisa ser reformulado, em sua aprovação na íntegra, permitirá o direito de vários movimentos sociais invadirem qualquer tipo de imóvel e o proprietário não terá direito a reintegração preliminarmente, mas terá que fazer audiência pública com a comunidade para restabelecer o direito de posse.
Outro ponto muito polêmico é a questão da legalidade da prostituição como profissão. Fruto da exploração do HOMEM, a prostituição faz refém vítimas de todas as idades, parte em trabalho escravo, legalizando a profissão a tendência de regularização dos atos criminosos de aliciadores que agem de acordo com os interesses financeiros, tendem a aumentar, desta forma não estaremos praticando verdadeiros atos de direitos humanos. Reintegrar a sociedade as vítimas sexuais é o papel das autoridades públicas.
Aprovação de laudos ambientais compete apenas a técnicos especializados do seguimento, aos sindicatos dos quais, admiro é conferido o direito de pleitear e defender os direitos dos trabalhadores e melhorias das condições de trabalho, qualquer outra frente, compete aos técnicos dos diversos seguimentos. Um sindicalista não deve opinar como deve ser feita a operação de um paciente, da mesma forma que o estudo geológico de uma determinada área ambiental compete a profissionais da área ambiental.
Na diretriz 22, fala dos meios de comunicação. Direito a punição aos meios de comunicação, o que há por traz disto? Na Venezuela a ditadura ficou clara com a punição e fechamento de todas as mídias contrárias ao governo.
“Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação…….. A história que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade,….”
Estabelecer critérios de divulgação nos livros didáticos de fatos relacionados aos direitos humanos, parece uma máscara do que a população deve ou não aprender, mas abrir as feridas fechadas do passado é um passo ao retrocesso democrático conquistado.
Podem ter ocorrido algumas falhas na redação do texto do decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009, portanto, antes do governo colocá-lo em prática faz-se necessário rever todos os pontos polêmicos, porém se os mesmos forem mantidos, fica claro que viveremos uma nova fase da política dos acorrentados.

Welinton dos Santos é economista