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A posse de armas pelo cidadão comum

Leia artigo do promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira sobre posse de arma

O  decreto federal número  9685/19, deu nova visão à posse de arma de fogo para aqueles que possuam os requisitos legais antes previstos na Lei do Desarmamento. Assim, desde que o cidadão  não possua antecedentes criminais, seja maior de 25 anos, tenha ocupação lícita, não esteja respondendo a inquérito policial ou a processo criminal e tenha realizado um curso para o manejo de arma de fogo e ainda cumpra a exigência da declaração de que a residência, possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma, em caso de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental no local, e comprove ainda a efetiva necessidade para aquisição da arma, podendo ser adquirido até quatro armas de fogo de uso permitido pela legislação.

Afirma ainda o decreto Presidencial que o requerimento para a posse da arma bastará a declaração do requerente da veracidade de suas afirmações, não havendo a necessidade de fiscalização das mesmas pela polícia. Logicamente, que aquele que declarar situação não verdadeira poderá responder pelo crime de falsidade, descrito no artigo 298 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão.

Outra situação que é bastante interessante  anotar é que a posse de arma de fogo difere diametralmente do porte exatamente porque esta significa que o sujeito  traga consigo, porte, traga no veículo, a arma de fogo e naquela (posse), a arma de fogo deverá obrigatoriamente permanecer na residência ou no local do trabalho do autorizado. O porte é apenas permitido para aquelas pessoas descritas no artigo 6º da lei 10.826/2003. 

Não se pode esquecer que a posse da arma de fogo somente será permitida ao indivíduo que solicitar através de requerimento a posse da arma, desde que adquirida legalmente, não admitindo o decreto que a posse ocorra sem os requisitos legais necessários. Então, comprar uma arma ilegal e deixá-la dentro de casa é crime estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento. Carregar a arma na cintura sem o documento obrigatório de porte é crime também estabelecido no mesmo Estatuto. Não será admitido pedido de posse de arma de calibre não permitido. Alguém que tenha antecedentes criminais ou estiver respondendo a crime não poderá solicitar a posse de arma de fogo. O curso acerca do uso da arma de fogo é obrigatório já que vai atestar se o sujeito tem habilidade na utilização da arma de fogo.

Os requisitos são variados e todos deverão ser cumpridos  na sua integralidade e no momento do pedido.

Antônio Carlos Garcia de Oliveira

*É promotor de Justiça.