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Curvas do rio

Certa vez, ouvi de meu dileto amigo e companheiro de tantas e tantas jornadas políticas, o senador Lúdio Coelho – quem foi senador sempre o será pelo respeito que povo tem pelo cargo e, evidentemente, pelos méritos irreprochaveis de quem o ocupou – que tem uma atilada e engraçada verve para bem situar um fato, ou uma pessoa. Dizia o Lúdio, “de que há partidos políticos cheios de tranqueiras”, ao estabelecer semelhança entre os políticos interesseiros e aquelas pauleiras que ficam atravancando as correntes d’água do rio e a impedir a passagem das embarcações. São os maus elementos, os de mau caráter, sem eira, nem beira de compromissos programaticos que ingressam numa agremiação partidaria com o objetivo certo e determinado de, nela, obter vantagens – cargo ou benesses escusas. Há poucos dias, li pensamento de outra ilustre personalidade da vida pública nacional, o ex-ministro João Mellão Neto, afirmando que em matéria de abrigo político, o Brasil faz jus ao título de “curva do rio: todo lixo do mundo encosta aqui”.
Se bem refletirmos, tanto Lúdio como João Mellão bem adjetivaram aqueles que se valem de uma oportunidade para se agasalhar nas brechas da legalidade aparente; sim, aparente na sua visão pecaminosa. Quanto aos “tranqueiras”, estão aí a luz solar, os Edmar Moreira lá das Alterosas Minas Gerais e os tantos que aqui bem conhecemos em nosso quintal e pelo torrão brasileiro afora. Quanto ao lixo atracado nas “curvas do rio”, tem-se um exemplar recente, o Cezare Batisti, um criminoso com ficha suja e condenado pela justiça de seu país, a Itália. Não adiantaram os pareceres técnicos do próprio Ministerio da Justiça sobre a condição irregular, ilegal da presença do terrorista Batisti em nosso território para abalar o irrefreável desejo do senhor Tarso Genro em negar a extradição para o país de origem, pondo em dúvida a isenção e a eficacia do Poder Judiciário italiano, de legendárias tradições de saber e senso jurídico. Ora, refugiado político no conceito do Direito Internacional Público é apresentar-se ao abrigo de outro país, em sua embaixada, consulado, ou diretamente às autoridades nacionais onde pretende asilar-se da coerção. Tal conceito não veio de minha cabeça (quem sou eu) mas dos advogados brasileiros que por mandato do governo italiano defendem o direito da extradição de Batisti perante o Supremo Tribunal Federal. Batisti ingressou irregularmente no Brasil, aqui homiziou-se e, só tempos depois, descoberto pela Interpol ou pela “inteligentsia” italiana, a Itália solicitou, nos termos de uma Tratado firmado com o Brasil, a extradição do trânsfuga terrorista e criminoso.
O presidente Luiz Inácio, numa manifestação inoportuna e extremamente antidiplomática para dar cobertura ao seu pupilo Tarso Genro, blasona que a decisão ministerial decorre de um “ato de soberania nacional”!?… Imaginem, meus caros leitores, se amanhã Fernandinho Beira-mar fugindo para Itália, e sob os mesmos argumentos de Tarso Genro, aquela Nação amiga recusa conceder a extradição. Sem dúvida, seria um tapa na nossa cara, aliás merecido, e ficaríamos – como se encontram os italianos – possessos, hipótese já levantada pelo citado João Mellão Neto. Aliás, vem de longe aquele brocardo: Quem com ferro fere, com ferro será ferido…


Ruben Figueiró de Oliveira foi deputado federal e é suplente de sena