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Gestão Democrática na escola: quais os elementos da nova prática?

É possível afirmar que no campo da administração educacional, no final da década de 80, deu-se uma renovação de conceitos sobre a organização da escola pública contemplados na legislação educacional em vigor, sobretudo na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 1996, que estabelecem a gestão democrática na educação e congruente a esse principio, o Plano Nacional de Educação, aprovado como lei, em janeiro de 2001, institui a democratização da gestão como um de seus objetivos e prioridades.
Tais mudanças trazidas pela legislação educacional repercutem no trabalho escolar, sobretudo no papel do diretor, quer pelas mudanças nas formas de sua escolha, quer pela constituição dos Conselhos Escolares que tem apresentados alterações significativas na rotina administrativa da escola, por meio de medidas descentralizadoras por parte do sistema educacional e instituições escolares.
No entanto, um processo de gestão que seja democrática só existirá na medida em que forem desenvolvidas a autonomia e condições para a participação de todos, sob uma estrutura organizacional compatível com essa prática.
Há então de se repensar, que as formas de organização e gestão da escola pública refletem sobre a importância de politização da discussão acerca da escola como local de trabalho e as condições do trabalho de que dispõe.
É necessário que, a finalidade da escola sob os pressupostos da gestão democrática se fundamente em uma concepção política e uma concepção pedagógica que se realimentem e se corporifiquem na sua Proposta Político-Pedagógica, assentadas em ações-meio (pessoal, material, patrimônio, financeira e outros) de modo a viabilizar não só a sua finalidade, mas a conquista do espaço privilegiado para o exercício da cidadania, fundada no conhecimento, na formação contínua do docente e discente e no trabalho constante na melhoria da qualidade na educação. Embora pareça óbvio, vale ressaltar que qualidade na educação remete à finalidade do saber oferecida pela escola.
Questões como estas, nos fazem afirmar, que os elementos da prática de gestão democrática vão além da autonomia e da participação, requer a conscientização de que uma gestão democrática na escola só se efetiva, se também, traçar o perfil de um gestor democrático.

Dra Lucrécia Stringuetta Mello e Me. Rozemeiry dos Santos Marques Moreira são Professoras da UFMS/Campus de Três Lagoas/Departamento de Educação