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Injustiças na aposentadoria

Não é de hoje que o interesse público se confunde principalmente com o interesse dos detentores do poder, políticos e burocratas, que, enquistados no aparato do Estado, querem estabilidade e bons proventos, sendo o serviço à sociedade um mero efeito colateral. A constatação é do jurista Ives Gandra Martins, que credita a rejeição social aos tributos, ao fato de que todos sabem que eles se destinam mais a manter os privilégios dos governantes do que a financiar os serviços públicos.

Para ele, um exemplo é a existência de dois tipos bem diferentes de aposentadorias. Privilegiando o que chama de super-elite nacional, o déficit gerado para atender a menos de um milhão de servidores superou os 50 bilhões de reais em 2011, contra o os pouco mais 40 bilhões provocado pelos pagamentos a 24 milhões de “cidadãos de segunda categoria – o povo”.

O peso das aposentadorias dos servidores também onera as finanças das instituições públicas que administram orçamento próprio. É o caso da Universidade de São Paulo (USP), cujo reitor João Grandino Rodas veio recentemente a público para informar que o gasto com pessoal (ativos e elevado número de inativos) consome 93% de um orçamento de 4,3 bilhões de reais, pouco sobrando para investimentos em outras áreas.

Até agora, as soluções foram de pouca valia, apenas atenuando o problema. Por mais que se comprima o valor dos benefícios aos cidadãos comuns (hoje variando de 678 a 4.157,05 reais) e dos servidores, o sistema previdenciário peca por outros erros, como a ampliação do leque de beneficiários sem a contrapartida do aumento da receita (gerada pelas cotas pagas pela empresa e pelo trabalhador) – isso sem falar na destinação de seus recursos para outros fins, o que representa uma sangria, mesmo que a aplicação fosse legítima.

As despesas incharam com a incorporação do seguro-desemprego; o direito de ingresso no sistema a qualquer cidadão, mesmo que nunca tenha recolhido a contribuição; a extinção das diferenças entre trabalhadores rurais e urbanos.

Não se pode negar a justiça dessas medidas que visam amparar garantir uma renda mínima a brasileiros idosos e menos favorecidos. Mas pode-se questionar se tais recursos não deveriam sair de outras fontes, como acontece com os recursos que financiam programas sociais do governo, entre os quais estão o Bolsa-Família, o Brasil Carinhoso e outros. Fica aqui a sugestão.

*Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ)