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Opinião

Motocicletas de 50 cilindradas ? Legislação?

Os chineses começaram a vender uns ciclomotores  em nossa cidade e ciclomotores de até 50 cilindradas que é só acelerar. Qual a preocupação? Primeiro que eles possuem motores a combustão e andam sem pedalar. Segundo que possuem velocidade muito acima da velocidade de uma bicicleta.
Terceiro que não existe legislação municipal sobre trânsito de ciclomotores. Aliás, na minha opinião, até bicicleta deveria ter legislação própria como emplacamento e licenciamento para responsabilização. Imagine que o ciclomotor não possui legislação local.  Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para legislar sobre a matéria de registro e licenciamento de ciclomotores é dos Municípios. E o artigo 129 da Lei citada, define que  o “registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal, obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”, ou seja, em Três Lagoas você compra um veículo desses de até 50 cilindradas em qualquer loja, por preço baratinho e não precisa de nada para rodar, bastando colocar a gasolina.
Com a popularização do ciclomotor atrelado ao aterrorizante trânsito de nossa cidade,  imagino o que esses veículos vão causar em nossas ruas, na mão de pessoas inexperientes, rodando sem placas, o que ainda impedirá ao agente de trânsito de multá-lo e apreendê-lo. Menos mal, porque a única exigência legal está na Resolução 50/98 do Contran que obriga a ter Carteira Nacional de Habitação – categoria “A”. Daí porque, aos Senhores Vereadores, salvo melhor entendimento, compete a criação de normatização dos ciclomotores para que isso se torne menos problemático ao longo do tempo em nossa cidade e porque não, também ajustar a regularização das bicicletas.


Antonio Carlos Garcia de Oliveira é Promotor de Justiça e motociclista