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Opinião

VOTOU TÁ VOTADO ? NÃO É BEM ASSIM.

Ninguém consegue entender como um político condenado criminalmente possa continuar trabalhando junto aos seus pares, como se nada tivesse acontecido. Esta opinião só pode acontecer num país do mundo, o Brasil. O presidente da Câmara Federal comandante de uma das Casas do Congresso Nacional tem esta opinião. Segundo ele, voto dado pelo povo somente o povo e o Congresso podem retirá-lo do parlamentar. O povo não se sabe de que jeito possa suspender seu voto, e isso não existe e o parlamentar, parceiro de política só promove a medida de cassação do eleito se quiser. Os exemplos de cassação no país são clássicos e quase inexistentes pelo período da República. Temos exemplos claros onde políticos condenados judicialmente são absolvidos politicamente pelos colegas de Câmara de Vereadores, Assembleia e Congresso. A vigorar a ideia do iluminado parlamentar presidente da Câmara Federal, por óbvio que em nenhum caso de político que é escolhido pelo povo, seria possível o Judiciário cassar o mandato do referido. Lendo o Jornal vejo que o Tribunal Superior Eleitoral acabou de cassar os votos de um eleito pelo povo de uma Prefeitura de nosso Estado. Ora, a prosseguir a maravilhosa ideia do ilustrado parlamentar federal, referido Prefeito cassado deveria procurá-lo para restabelecer sua eleição a Prefeito, visto que somente o povo e o Legislativo podem retirar esse direito do eleito. Nem seria possível que fosse assim. Já imaginou um Deputado condenado criminalmente continuar a produzir leis para o país? Imagine um Vereador se recolhendo às 18:00 h para o semiaberto e de manhã exercendo o mandato  na Câmara de Vereadores, ou mesmo um condenado em regime fechado, realizando tarefas no legislativo. Lugar de corrupto é na cadeia e não no Legislativo brasileiro. Vergonhoso ouvir de um parlamentar escolhido pelo povo que isso possa continuar como se nada tivesse acontecido com seus companheiros políticos. Segundo Collor de Mello “quem com porcos se mistura, farelos come”.  Política é uma coisa, desafiar a Constituição Federal é outra completamente diversa.