Liminar concedida pela Justiça determinou que a sessão de posse do Legislativo Municipal, marcada para o dia 1° de janeiro de 2021, seja presidida pelo vereador mais votado no pleito municipal de 2021, e não pelo vereador mais velho da Casa de Leis. Decisão é de 29 de dezembro de 2020 expedida pela Juíza Bruna Tafarelo, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O pedido de tutela de urgência foi requerido por Robson Queiroz de Rezende, e tem como réu o presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Nelo José da Silva.
Robson Rezende (PSDB) foi o vereador eleito mais votado nas eleições de 2020, com 732 votos válidos, no entanto, após alteração de última hora no regimento interno da Câmara de Vereadores de Paranaíba, abriu a possibilidade para que o Vereador mais velho da Casa, Nelo José da Silva, 62 anos, presida a Sessão de Instalação.
No processo nº 8000916-15.2020.8.12.0800 diz que: “Nesse contexto, é imprescindível que existam nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo[…]”
“[…] a alteração do regimento interno da Câmara de Vereadores inserida por meio da Resolução 002 não está em consonância com a Lei Orgânica do Município, isto porque enquanto o art. 28, da Lei Orgânica Municipal estabelece sessão solene de instalação deva ser presidida pelo vereador mais votado dentre os presentes […]”, diz outro trecho da decisão.
“Assim, sem outras delongas, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de determinar que a sessão de instalação da legislatura que ocorrerá em 01/01/2021 seja realizada com estrita observância ao art. 28, da Lei Orgânico Municipal, devendo ser presidida pelo vereador mais votado presente no ato, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil.”
Procurado pelo JPNEWS, Nelo José da Silva não retornou ao contato da reportagem.
Robson Rezende falou sobre decisão da Justiça. Veja: