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Decisão

Liminar da Justiça determina que sessão seja presidida pelo vereador mais votado

Após alteração no regimento interno da Câmara, sessão seria presidida pelo vereador mais velho, ou seja, pelo vereador reeleito Nelo José da Silva

Sessão de Instalação seria presidida pelo veredor reeleito, Nelo Jose da Silva, que tem 62 anos - Reprodução
Sessão de Instalação seria presidida pelo veredor reeleito, Nelo Jose da Silva, que tem 62 anos - Reprodução

Liminar concedida pela Justiça determinou que a sessão de posse do Legislativo Municipal, marcada para o dia 1° de janeiro de 2021, seja presidida pelo vereador mais votado no pleito municipal de 2021, e não pelo vereador mais velho da Casa de Leis. Decisão é de 29 de dezembro de 2020 expedida pela Juíza Bruna Tafarelo, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O pedido de tutela de urgência foi requerido por Robson Queiroz de Rezende, e tem como réu o presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Nelo José da Silva.

Robson Rezende (PSDB) foi o vereador eleito mais votado nas eleições de 2020, com 732 votos válidos, no entanto, após alteração de última hora no regimento interno da Câmara de Vereadores de Paranaíba, abriu a possibilidade para que o Vereador mais velho da Casa, Nelo José da Silva, 62 anos, presida a Sessão de Instalação.

No processo nº 8000916-15.2020.8.12.0800 diz que: “Nesse contexto, é imprescindível que existam nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo[…]”

“[…] a alteração do regimento interno da Câmara de Vereadores inserida por meio da Resolução 002 não está em consonância com a Lei Orgânica do Município, isto porque enquanto o art. 28, da Lei Orgânica Municipal estabelece sessão solene de instalação deva ser presidida pelo vereador mais votado dentre os presentes […]”, diz outro trecho da decisão.

 “Assim, sem outras delongas, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de determinar que a sessão de instalação da legislatura que ocorrerá em 01/01/2021 seja realizada com estrita observância ao art. 28, da Lei Orgânico Municipal, devendo ser presidida pelo vereador mais votado presente no ato, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil.”

Procurado pelo JPNEWS, Nelo José da Silva não retornou ao contato da reportagem.

Robson Rezende falou sobre decisão da Justiça. Veja: