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Covid-19

Liminar define que UTIs devem ser destinadas através de regulação de vagas

O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 100 mil

Decisão liminar do juiz Plácido de Souza Neto, desta quarta-feira (13), determina que a Santa Casa de Paranaíba e a Prefeitura Municipal só admitam o acesso de pacientes aos leitos destinados ao tratamento da Covid-19 que não fazem parte da  área de referência do município por meio do Sistema de Regulação de Saúde de Mato Grosso do Sul – responsável pela regulação de acesso a pacientes nas áreas hospitalar e ambulatorial. O pedido foi feito pelo Promotor Ronaldo Vieira Francisco.

A decisão ainda rejeita o pedido de que a gestão das vagas seja submetido ao Comitê de Gestão de Crise criado pelo município. “Entendo que deve ser indeferido o pedido de que a gestão das vagas seja submetido ao crivo do Comitê Gestor de Crise local, criado pelo art. 1ºdo Decreto Municipal n.609/2020, por entender que o Poder Executivo Municipal não detém atribuir de gerenciar o acesso aos leitos do SUS por pacientes oriundos de fora do Município de Paranaíba”.

Destaca ainda que a decisão não destina impedir o acesso de pacientes de outras cidades ou Estados, porém, que devem ocorrer de acordo com as leis do País. “Importante ressaltar que a presente decisão não se destina a impedir a transferência e tratamento de pacientes de outras cidades ou Estados para esta urbe para tratamento da COVID-19, pois não se pode olvidar que o SUS é um sistema de caráter nacional e a saúde é um direito de todo cidadão”.

“O que se afirma é que, de acordo com a Constituição Federal e as leis do País, as transferências devem ocorrer de forma ordenada, devidamente controladas e autorizadas pela Central de Regulação Estadual, sendo essa a única maneira de evitar que pessoas com recursos financeiros 'furem a fila', em evidente violação aos princípios que exigem o acesso igualitário e sem privilégios aos serviços de saúde".

O Promotor destacou ainda sobre os dez leitos de UTI da Santa Casa, destinados ao combate da pandemia da Covid-19, podendo acarretar risco à integridade do sistema, pois a chegada de um paciente sem a adoção dos requisitos adequados pode inviabilizar o atendimento.

Ainda conforme a liminar, o descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 100 mil. “Intimem-se os réus para cumprirem a presente decisão, cientificando-os de que o descumprimento acarretará multa no valor de R$100 mil pelo descumprimento, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor público nas esferas cível e criminal”.

Confira a decisão na íntegra: Clique aqui

ENTENDA O CASO

Um homem de 49 anos, com suspeita de ter covid-19, foi internado na UTI da Santa Casa de Paranaíba. Ele estava no Pará e conforme a Secretaria de Saúde, ele é residente em Paranaíba. Ele saiu do Pará em um táxi aéreo, o avião pousou em Iturama-MG e de lá veio em uma ambulância contratada pela família. O filho que também veio do Pará, testou positivo para a Covid-19.

Durante participação ao vivo no Jornal do Povo, na rádio Cultura FM Paranaíba, o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, disse que Mato Grosso do Sul, diante da pandemia do coronavírus pode sim receber pacientes de outros estados onde esteja faltando leitos.

O promotor Ronaldo Vieira Francisco disse durante entrevista no Jornal do Povo da Cultura FM 106,3, que vai investigar a remoção do homem de 49 anos que estava no Pará e foi transferido para Paranaíba na noite de segunda-feira (11). O MP apura se a Central autorizou a cedência da vaga para o paciente que está com suspeita de covid-19.

Ao JPNEWS secretária de Saúde de Paranaíba, Débora Queiroz, destacou que eles vieram por meios próprios, tendo acionado o serviço de remoção através de serviços particulares, sem custo ao cofres públicos.