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Paranaíba

Município terá que formar rede de proteção para consumidores de álcool

Por meio do Creas, município oferecia apenas atendimento psicossocial às famílias dos usuários

A Justiça de Mato Grosso do Sul considerou procedente o pedido feito pela Defensoria Pública de Paranaíba em Ação Civil Pública que obriga o Estado a fornecer tratamento especializado para adolescentes que sofrem com dependência química.

O pedido da Defensoria Pública foi feito em 2012 e já tinha ganhado liminar em 2013. À época, a ação foi ajuizada pelos defensores públicos Homero Lupo Medeiros e Nilton Marcelo de Camargo, então lotados na comarca distante 410 km da Capital. Na tramitação do processo, a ação foi acompanhada pelo defensor público Danilo Augusto Formágio.

Em pesquisa realizada antes da propositura da ACP, a Defensoria Pública levantou a informação de que Paranaíba não tinha centros, clínicas ou comunidades terapêuticas destinadas ao tratamento de dependência química em crianças e adolescentes.

Por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o Município oferecia apenas atendimento psicossocial às famílias dos usuários. O Sistema Único de Saúde (SUS) também não tinha estrutura especializada destinada ao tratamento da dependência química ou álcool.

O Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, traça no artigo 2º que os governos devem “estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, as criança, adolescentes e população em situação de rua”.

Dados da Secretaria de Política Nacional sobre Drogas, de 2009, mostrou que 20,1% dos alunos do ensino fundamental de escolas públicas da Capital do Estado usaram entorpecentes (excluindo álcool) no período de um ano.

O mesmo levantamento apontou que na Região Centro-Oeste houve aumento nas estimativas de uso de álcool, tabaco, maconha, solventes, benzodiazepínicos, cocaína, estimulantes, esteroides e alucinógenos.

Segundo os defensores, a droga, além de ser uma das principais razões que levam os adolescentes a praticarem atos infracionais, também os torna grupo de risco, suscetível a ser vítima de uma série de crimes, como homicídios e lesões corporais.

“Nesse contexto, a Defensoria Pública tem importante papel na consolidação de programas, estruturação e fortalecimento das redes de atendimento à saúde do adolescente, em especial daquele dependente químico, bem como de seus familiares, pois dispõe de mecanismos jurídicos para compelir e obrigar os entes públicos na criação, ampliação e estruturação de centros de tratamento”, afirma o texto.

Com a decisão final, o Município foi condenado a elaborar uma rede de proteção municipal para o tratamento de consumidores adolescentes de álcool ou drogas, construir ou disponibilizar um prédio próprio, compondo esta rede com equipe profissional especializada, além de instalar um ou mais centros especializados para tratamento ambulatorial ou de internação para crianças e adolescentes usuários e dependentes de drogas e álcool na rede pública. O prazo limite é no primeiro semestre de 2017.

Na sentença o juiz afirmou que “o problema do envolvimento de adolescentes com drogas ilícitas vem se agravando e se tornando questão de saúde pública”.