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Decreto 648

Novo decreto municipal proíbe aglomerações em rios e lagos

Decreto também obrigada o uso de máscara em todos os espaços públicos

Novo decreto municipal publicado pela Prefeitura de Paranaíba no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos municípios de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (25), proíbe aglomerações em lagos, lagoas e rios do município e obriga também o uso de máscara em todos os espaços públicos. 

Conforme o Decreto 648, que altera dispositivos dos Decretos 609 e 643, fica proibida a aglomeração de mais de 30 pessoas em área comum, sendo lagos e lagoas, nos rios Barreiro, Santana e Aporé, e principalmente aos arredores do rio Paranaíba próximo a Ponte do Porto de Alencastro, no município de Paranaíba.

Também é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial em todas as vias e espaços públicos, estabelecimento comerciais, industrias e espaços de prestação de serviços. Ruas, praças, áreas de entorno de rios, lagos, entre outros lugares de acesso ao público é obrigatório o uso.

As máscaras devem ser de TNT (tecido não tecido), ou outro material, desde que atendam as recomendações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O Decreto começa a valer a partir desta quinta-feira, quem descumprir as determinações poderá sofrer pena prevista no Código Penal Brasileiro. A  Pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

A medida é por prazo indeterminado.

Confira o Decreto Municipal 648 na íntegra a partir da página 113: Clique aqui.