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OAB e Procon fazem alerta sobre gratuidade de passagens rodoviárias

O direito a marcar o bilhete de viagem deve ser assegurado a partir de 30 dias úteis até três horas do início da viagem

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Paranaíba, em parceria com o Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) realizou trabalho de conscientização sobre o fornecimento gratuito ou com descontos em passagens rodoviárias para idosos. Dentre as ações foram feitas visitas aos guichês de empresas de ônibus que fazem o transporte de passageiros, além de divulgação das informações.

Ilda Meire Páscoa Rezende, diretora do Procon em Paranaíba, disse que a legislação garante ao idoso, com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, às pessoas com deficiência e aos jovens incluídos no programa IDJovem a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Segundo a diretora, o direito a marcar o bilhete de viagem deve ser assegurado a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem. “É importante ficar claro que esse benefício é disponibilizado para ônibus convencionais, a empresa deve disponibilizar os horários destes ônibus de forma fácil”, disse.

A norma, segundo Marcos Antonio Moreira Ferraz, diz que são dois assentos por veículo, não por linha. "Quando os assentos gratuitos já estão preenchidos, o beneficiário tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional", disse.

A empresa, segundo Ferraz, é obrigada a informar por escrito a recusa na reserva da passagem. “A pessoa deve sempre pedir a emissão de um documento que justifique a negativa, seja ela qual for. Caso a empresa não o faça, o consumidor por acionar o Procon e até mesmo a polícia”, pontuou.

As duas primeiras poltronas de cada veículo são reservadas para fins de acessibilidade. Os idosos e pessoas com deficiência têm liberdade de escolher outros assentos. É direito escolher qualquer poltrona, conforme sua necessidade e preferência.]

Jovens

Quanto aos jovens, o benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos, está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possui renda familiar de até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem, criado pelo Decreto Federal n° 8.537/2015. O decreto estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens depois de esgotadas as vagas gratuitas.