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Facultativo

Prefeito diz que uso de máscara será a critério de comerciante

Segundo o prefeito Maycol Queiroz (PDT), durante recepção ao Governador Reinaldo Azambuja, a população deverá usar a máscara onde for obrigatório pelos comerciantes. Decisão deverá ser regulamentada, destacou Franciani Mariano Forni, Secretaria de Saúde.

O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense - RCN67
O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense - RCN67

Paranaíba deixará a critério dos comerciantes da cidade exigir ou não o equipamento de segurança individual, após decisão do Governo do Estado de desobrigar o uso das máscaras em Mato Grosso do Sul.

Segundo o prefeito Maycol Queiroz (PDT), durante recepção ao Governador Reinaldo Azambuja, na quinta-feira (10), a população deverá usar a máscara onde for obrigatório pelos comerciantes. O decreto do Estado diz que "o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense".

Há a expectativa de um decreto do Executivo Municipal regulamentando a decisão, conforme destacou ao RCN67 a Secretaria de Saúde, Franciani Mariano Forni.

“Tem o decreto, porém, é facultativo. Ainda vamos deliberar com o prefeito como vai ser isso. A gente vai rever como vai ser feito esse decreto”, falou.

Ao RCN67, Geraldo Resende, Secretário de Estado de Saúde, destacou que a decisão é facultado aos municípios de acordo a sua epidemiológica. “É facultado soa municípios tomar decisões de acordo com suas realidades”, disse.

Decreto

Conforme o decreto n° 15.893, o uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo a cada cidadão.

A decisão levou em conta o cenário epidemiológico atual do Estado, o esquema vacinal completo da população apta vacinável de 80,35%, além da redução da média móvel de casos e óbitos nas últimas três semanas.

O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos:

– órgãos, instituições e entidades públicas;

– estabelecimentos privados acessíveis ao público;

– meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

Porém, mesmo com a medida os municípios têm autonomia para estabelecer ações mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios.

Recomendação

Apesar de o decreto tornar facultativo o uso de máscaras em todo Estado, a secretaria estadual de Saúde (SES) editou uma resolução para orientar a população não deixe de usar equipamento em locais fechados.

A SES recomenda a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos imunocomprometidos, com comorbidades de alto risco e/ou que apresentem sintomas gripais e para pessoas acima de 60 anos.

O uso também é recomendado nos seguintes casos:

– Durante o deslocamento em transportes públicos e carros de aplicativos;

– Durante a permanência em salas de aula nas escolas;

– Durante a permanência em unidade de saúde da rede pública ou privada;

– Durante a permanência em ambiente fechado, em que haja concentração de pessoas;

– Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco;

– Durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.

Outra recomendação é quanto a eventuais casos de surto, em que se torna imprescindível o uso de máscaras e adoção de medidas de segurança.

Veja: