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Paranaiba

Prefeitura atualiza preços públicos para 2022

Foram atualizados os valores por hectares, aos imóveis rurais por micro região

Preços públicos seguirão o IGPM - Reprodução
Preços públicos seguirão o IGPM - Reprodução

A Prefeitura de Paranaíba publicou no Diário Oficial decretos que estabelecem o índice de correção inflacionária que incide cobranças municiais usando o índice IGPM dos últimos doze meses.

Também foram atualizados os valores por hectares, aos imóveis rurais por micro região, para efeito do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, no exercício de 2022.

Os preços públicos, contribuição de iluminação pública, multas de ofício e débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados ou não, protestados ou não também seguirão o IGPM.

ITBI
I – Perímetro Urbano e Suburbano definidos pela Lei Complementar nº. 023, de 05/10/2006 (Plano Diretor); R$ 21.624,98 
II – Lagoa Bonita, Serra, Três Barras, Cabeceira da Vila (Distrito Patrimônio), Ramalho, Taboca, Fazendinha, Barreiro de Ariranha, Cachoeira, Lagoa do Areré, Ariranha e Flecha; R$ 14.414,96 
III – Lontra, Salino, Barreiro, Barreiro de Cima, Coqueiros, Irara, Ponte Alta, e Formoso, Furnas; R$ 11.713,59 
IV – Barro Branco, Córrego Fundo, Figueira, Tamandaré, Velhacaria, Cancan, Ribeirão Grande, Bonito, Laje e Rio do Peixe; R$ 10.811,87
V – Lageadinho, Mutuns, Quitéria, Pedras, e Espicha Couro; R$ 9.910,13 MICROREGIÃO VI – Árvore Grande e Bebedouro ou Bela Vista; R$ 9.008,40 
VII – Bálsamo, Boa Vista, Formigas, Indaiá Grande, Mimoso, Monte Alegre, Roncador, Areias, Ponte Nova, Divisa, Campeiro e Pedra. R$ 8.109,22 Art. 2º A correção de que trata o artigo 1º deste Decreto tem como base o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), acumulado nos últimos 12 meses (Dez/20 a Nov/21).

UFIP
A Unidade Fiscal de Paranaíba – UFIP para o exercício de 2021, atualizada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passará a ter o valor de R$ 57,00 (Cinquenta e sete reais). Parágrafo único. A correção de que trata o caput deste artigo tem como base o Índice Geral de Preços – Mercado, acumulado nos últimos 12 meses (Dez/20 a Nov/21). 

IPTU
Ficam corrigidos monetariamente os tributos municipais, a planta genérica de valores para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os preços públicos, a contribuição de iluminação pública, as multas de ofício e os débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados ou não, protestados ou não, para o exercício de 2022, em 17,89% (dezessete vírgula oitenta e nove por cento). 
A correção tem como base o Índice Geral de Preços – Mercado, acumulado nos últimos 12 meses (Dez/20 a Nov/21).

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