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Nova Regra

Prefeitura publica regras para velórios em casos de morte por Covid-19

Recomendação para velórios em casos de morte pela doença tem como base Nota Técnica da SES

O decreto tem como base Nota Técnica da Secretaria de Estado de Saúde - Reprodução/Internet
O decreto tem como base Nota Técnica da Secretaria de Estado de Saúde - Reprodução/Internet

A Prefeitura de Paranaíba publicou novo decreto no dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), com recomendações para a realizações de velórios de óbitos por Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Conforme o decreto, os velórios de pessoas suspeitas ou confirmadas por infecção pelo Covid-19 poderão ocorrer nos casos em que suspeitos cujo resultado seja negativo anterior ao sepultamento.

Para o ato fúnebre deve haver a presença de laudo ou declaração médica hospitalar comprovando outra causa do óbito mediante resultado negativo para Covid-19 e seguindo as recomendações gerais para funerais contidas em decreto.

Já para os casos confirmados que estejam fora do período de transmissibilidade (após 20 dias de isolamento desde o início dos sintomas e pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

O decreto tem como base Nota Técnica da Secretaria de Estado de Saúde, revisada no dia 6 de novembro de 2020, com recomendações para a realização de velórios nos casos de mortes causada pela Covid-19:

14. Recomendação para velório de óbitos confirmados de COVID-19:

“Fica autorizada a realização dos ritos funerários usuais para óbitos decorrentes do covid-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença: tempo mínimo de 20 dias do início dos sintomas (casos graves, críticos ou imunossuprimidos), constatado mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o óbito.” diz a Nota Técnica publicada pela SES.