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Decisão Judicial

Secretária vítima de racismo será indenizada em R$ 20 mil

O caso ocorreu em 2017 em uma clínica médica em Paranaíba

Uma secretária de clínica médica será indenizada em R$ 20 mil por ser vítima de ofensas racistas e discriminatórias, conforme sentença favorável aos danos morais, dada pela Justiça de Paranaíba. A mulher foi alvo de ofensas por parte de cliente, revoltado por não ter conseguido horário para consulta, em caso ocorrido em  2017.

A autora afirmou nos autos exercer a função de secretária em uma clínica e, em razão de sua origem afrodescendente e cor de sua pele, foi grosseiramente humilhada, constrangida e intimada pelo réu perante seus colegas de trabalho e terceiros. Isso porque, em 4 de setembro de 2017, por volta das 14h, o réu tentou agendar consulta médica para aquele instante, porém a autora o informou que não havia vagas disponíveis, o que o fez ficar irritado e a ofendê-la, verbalmente, inferiorizando-a por sua condição social, raça e cor.

A mulher alega que tentou acalmar o réu, informando-o que tentaria encaixá-lo, mas este mantinha sua postura agressiva, ameaçadora e proferindo expressões em alta voz e em tom depreciativo, com a nítida intenção de produzir injúrias e racismo, ofendendo sua honra e moral.

A autora aduz que no dia seguinte, por volta das 11h, o réu retornou ao local de trabalho e, na presença de seus colegas de trabalho e pacientes, esbravejou frases depreciativas, racistas e preconceituosas contra a autora, o que violou sua honra subjetiva e a sua reputação perante os demais. Assim, pugnou pela procedência da ação, a fim de que o requerido seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Citado, o réu apresentou contestação que havia comparecido à clínica 30 dias antes, para agendamento de uma consulta, quando foi informado que teria que retornar após 30 dias. Aduziu que foi noticiado, novamente, acerca da ausência de vagas, embora uma terceira funcionária tivesse informado a respeito da existência de vagas e, diante da sua condição de idoso e necessidade, as partes travaram uma discussão, de modo que foi compelido a chamar a autora de incompetente, despreparada e desinformada. Sustentou ainda que a agressão foi recíproca, no calor de uma discussão.

Em análise aos autos, a magistrada salientou que a autora estava em seu ambiente de trabalho, no desempenho de sua atividade profissional, em cujo local e em qualquer outro merecia respeito e adequado tratamento por parte do paciente, especialmente no que tange aos pronomes de tratamento relativos à cor, os quais sequer devem ser ditos.

Além disso, a juíza destaca que eventual indignação por parte do réu, por não conseguir o encaixe para a consulta médica, não é elemento que justifica irritação, grosseria e ofensas de caráter racial e discriminatório, ficando caracterizado o dano moral sofrido pela autora. “Dentre as finalidades da indenização, busca-se desestimular a reincidência da conduta praticada pelo réu e, no caso em comento, restou demonstrado que agiu de maneira abusiva, manifestamente desrespeitosa”. (Com informações da assessoria)