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Terrenos sem limpeza começam a ser multados em 17 de janeiro

Grande demanda de imóveis sem a devida manutenção, e a necessidade do cumprimento do disposto no Decreto

Situação coloca em risco a saúde pública, por proliferar animais peçonhentos - Divulgação
Situação coloca em risco a saúde pública, por proliferar animais peçonhentos - Divulgação

A Prefeitura de Paranaíba, através do Decreto 1.044 de 22 de dezembro de 2022, notifica os proprietários de terrenos particulares para no prazo de 13 dias, até dia 17 de janeiro, providenciarem a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos terrenos baldios ou não, sob pena de pagamento de multa.

Considerando a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos e vegetação daninha, sem a devida manutenção a ser executada pelo proprietário, representando perigo para a segurança e saúde pública, incluindo entre estes construções e casas abandonadas;

Levando em consideração que essa situação coloca em risco a saúde pública, por proliferar animais peçonhentos, aranhas, escorpiões, caramujos, baratas, e ainda, criadouros do mosquito transmissor da dengue, além de outros que podem causar danos irreversíveis a todos os munícipes, gerando assim calamidade de saúde pública;

Sabendo que é de responsabilidade dos proprietários desses imóveis desprovidos de atenção, zelar pela qualidade de vida dos moradores e conservar a paisagem estética da cidade de Paranaíba, além de pagarem pelas taxas de manutenção e multas impostas;

Considerando, por fim, que há uma grande demanda de imóveis sem a devida manutenção, e a necessidade do cumprimento do disposto no Decreto, além do período de chuvas que proliferam ainda mais situações endêmicas, torna-se necessária a contratação temporária de prestadores individuais de serviços.

O não atendimento ao disposto neste Decreto e após o prazo previsto, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, ou ainda, mediante contratação de obra terceirizada, com custos a serem repassados aos proprietários do imóvel nessa condição, os quais executarão a limpeza dos lotes e terrenos, sem o prejuízo no lançamento e posterior cobrança da respectiva taxa de limpeza.

Após o prazo previsto acima, serão impostas multas correspondentes ao valor de 10 (dez) UFIP Unidade Fiscal de Paranaíba aos proprietários, ficando ainda sujeitos à inscrição em dívida ativa. (Com informações da assessoria)