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Angélica: indiciado autor de furto praticado contra própria mãe

O Ddlegado de Polícia de Angélica invocou a disposição prevista no Estatuto do Idoso (artigo 95)

Em Angélica (MS), na sexta-feira passada (11/06), Orídio Pereira de Brito (41) foi indiciado por praticar o crime de “furto” contra sua própria mãe.

O fato ocorreu no último dia 09 de abril, quando Ordídio, aproveitando-se da ausência de sua mãe, M. H. da C. de B. (67), furtou a quantia de R$ 400,00 que estava escondida em uma sacola.

A vítima procurou a Delegacia de Polícia de Angélica para registrar a ocorrência e informou que o filho lhe trazia constantes transtornos, principalmente em razão do alcoolismo. O acusado confessou a prática do crime e foi indiciado.

A peculiaridade do caso é que embora a vítima do furto seja ascendente do autor, o que, em regra, isentaria Ordídio de pena, o Delegado de Polícia de Angélica invocou a disposição prevista no Estatuto do Idoso (artigo 95), que determina que nos casos em que a vítima tenha idade igual ou superior a 60 anos, a ação penal será sempre pública condicionada e não se aplica o benefício da isenção de pena.