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Direitos Humanos

Aprovada Lei de denúncia contra trabalho análogo à escravidão

Prefeitura de Campo Grande institui programa de combate ao crime a partir desta quinta-feira

Denúncia por telefone são feitas pelo disque 100 e 190 - Foto de Barbara Olsen
Denúncia por telefone são feitas pelo disque 100 e 190 - Foto de Barbara Olsen

O Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) traz nesta quinta-feira (03) a homologação da Lei n. 7.085, que aborda a divulgação de canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão no Município.

De acordo com a publicação, começa a valer na Capital o “Programa de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão”, com o objetivo de conscientizar e divulgar os munícipes sobre os canais de denúncia contra o crime. Para isso, a Prefeitura pretende dispor de cartazes e placas na cidade com os telefones da polícia.

A Lei tem como base o art. 149 do Código Penal, que define o que é submeter um trabalhador às condições análogas à escravidão: “submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O artigo prevê pena de reclusão de dois a oito anos de prisão além de multa e pena correspondente à violência para quem for condenado. A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança ou adolescente e/ou for motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião e origem.

Denúncia

Os canais de denúncia são o disque 100 e 190.

Em Mato Grosso do Sul, 121 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em 2022, de acordo com o Radar do Trabalho Escravo, do Governo Federal. Em 2021, o número registrado foi de 81 casos.