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Maracaju

Em Paranaíba, mulher que usava aposentadoria de idosa vai indenizar vítima

Segundo o processo, uma mulher desviou ou apropriou-se dos proventos, pensão ou outro rendimento de uma idosa

A 2ª Câmara Criminal de Campo Grande negou recurso de uma paranaibense e manteve condenação dela a dois anos, quatro meses de reclusão, um ano e três meses de detenção, em regime aberto, e 360 dias-multa.

A acusação é de apropriação de dinheiro de uma idosa, moradora de Paranaíba, e retenção de cartão bancário da mesma. No primeiro julgamento, o juiz converteu a pena de prisão privativa de liberdade por restritiva de direito, que consiste em prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil à vítima.

O processo diz que, em 2012, uma mulher desviou ou apropriou-se dos proventos, pensão ou outro rendimento de uma idosa, não dando o destino correto a eles. Ainda segundo a denúncia, a ré reteve o cartão bancário a fim de assegurar o recebimento de uma dívida.

A mulher disse que usou o dinheiro fazendo empréstimos em nome da idosa, e alegou que parte dos rendimentos foram usados na construção de um muro, parte com a própria idosa e outra com o pagamento da faculdade dela.

Consta ainda que a mulher aproveitou o fato da idosa ser analfabeta e enferma, para vender a casa onde ela morava. O processo diz também que a acusada havia comprado a casa da vítima por R$ 3 mil e vendido por R$ 18mil, e que, do valor da venda recebeu apenas R$ 5.020 pois foi forçada a desfazer o negócio pelo fato da vítima pedir para retornar para a casa. Os fatos foram confirmados por uma testemunha arrolada no processo.

Outro detalhe da acusação, é que a mulher conseguia o consentimento da vítima para assinar documentos dizendo se tratar de pedido de aposentadoria.

O relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence negou recurso pois, segundo ele, as provas são vastas e seguro a respeito da materialidade e autoria dos crimes praticados por Josiane.