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Goleiro Bruno pode pegar até 72 anos de prisão

Os suspeitos de serem cúmplices de Bruno também podem pegar pena similar.

O goleiro suspenso do Flamengo Bruno Fernandes pode pegar até 72 anos de prisão caso venha a ser condenado por todos os crimes pelos quais é suspeito, segundo cinco juristas consultados. Todos falaram apenas em tese sobre o caso e descreveram quais artigos do Código Penal Bruno supostamente infringiu caso o assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio venha a ser comprovado. A defesa de Bruno diz que ele é inocente.

Eliza está desaparecida desde junho, quando disse a amigas que iria se encontrar com o goleiro. Ela tentava provar que Bruno era o pai de seu filho, que na época do desaparecimento tinha quatro meses.

Os artigos que descrevem os crimes preveem penas mínimas e máximas. Se for condenado pelas penas mínimas, Bruno ficaria 24 anos preso. Os cálculos da soma das penas foram feitos pelo advogado criminalista Roberto Haddad.

O Brasil impõe como pena máxima 30 anos de prisão. Porém, os anos excedentes que um réu é condenado servem para calcular relaxamento de regime – como acesso a prisão semiaberta, por exemplo.

Com base nas notícias divulgadas pela imprensa até o momento, os especialistas consultados viram oito possíveis crimes que podem ter sido praticados pelo jogador:

* Homicídio qualificado de Eliza Samudio com agravante de motivo torpe (12 a 30 anos de prisão);
* Sequestro de Eliza Samudio (dois a cinco anos de prisão);
* Tortura de Eliza (dois a oito anos de prisão);
* Corrupção de menor, pois o primo de 17 anos teria sido induzido a ajudar no assassinato (um a quatro anos de prisão);
* Formação de quadrilha, porque vários suspeitos ajudaram a cometer os crimes (dois a seis anos de prisão);
* Destruição de cadáver, existe a suspeita de que o corpo tenha sido dado de comer para cachorros (um a três anos de prisão);
* Tentativa de forçar um aborto em Eliza Samudio (três a dez anos de prisão);
* Cárcere privado do primo adolescente, que descreveu como ocorreu o crime depois de ser levado a uma delegacia do Rio de Janeiro (pena de 2 a 8 anos de reclusão).

A interpretação dos crimes pode variar. Alguns juristas entendem, por exemplo, que a tortura foi o meio usado para praticar o homicídio, logo houve apenas o assassinato. Outro caso que divide os especialistas é com relação a formação de quadrilha, já que não foi comprovado que os suspeitos de serem cúmplices de Bruno se reuniam com regularidade para praticar crimes.

Os suspeitos de serem cúmplices de Bruno também podem pegar pena similar. O advogado criminalista Leonardo Pantaleão explica que qualquer colaborador para o crime pode ser acusado dos mesmos crimes dos executores e mandantes.

– É o mesmo caso de um assalto a um banco. Desde a pessoa que planejou o assalto até o motorista que dá a rota de fuga, passando por aqueles que efetivamente empunharam as armas e pegaram o dinheiro, respondem pelo mesmo crime.

Guilherme Marinho, professor de direito penal, coordenador de pós-graduação em ciências penais da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) e advogado criminalista, explica que todos os crimes são "conexos" ao homicídio. Por isso, o goleiro deve passar por um júri popular. O processo, conta Marinho, deve correr pela Justiça de Minas Gerais pela mesma razão, ou seja, o crime principal foi dentro dos limites daquele Estado.

Mesmo antes de o processo transitado em julgado, quando há uma decisão que não cabem mais recursos, Bruno deve ficar ao menos dois anos preso. É a estimativa do presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), Ademar Gomes, que diz acreditar que a prisão de Bruno vai se transformar em preventiva – atualmente o goleiro está preso em regime de prisão temporária, com um prazo para ser solto.

Gomes afirma que só STF (Supremo Tribunal Federal) teria condições de revogar essa prisão. O trâmite para chegar nessa, que é a última instância da Justiça no país, levaria dois anos. As instâncias abaixo do STF devem decidir a favor da prisão preventiva baseadas no fato de o crime ser hediondo e de haver clamor popular.

Na hipótese de ser condenado, em tese ficaria entendido pela Justiça que Bruno mentiu em seus depoimentos. Fabio André Guaragni, professor e coordenador do mestrado em direito penal do Unicuritiba (Centro Universitário de Curitiba), conta que no Brasil mentir para defesa própria não é crime. Em outros países, como nos Estados Unidos, quando um suspeito mente responde criminalmente por isso.