Veículos de Comunicação

Polícia

Governo concede reajuste salarial aos policiais civis

O subsídio dos policiais passa a corresponder ao estabelecido nas novas tabelas

Dentro do pacote de reajustes para o funcionalismo estadual publicado hoje (18) está a lei que aprova as tabelas de subsídio dos integrantes das Carreiras da Polícia Civil.

O subsídio dos policiais passa a corresponder ao estabelecido nas novas tabelas, com a aplicação da revisão geral concedida no exercício de 2009 e com os reajustes setoriais para determinadas categorias funcionais. Esses reajustes foram concedidos pelo governo para corrigir distorções e restabelecer o equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige.

Conforme a lei, os servidores aprovados em concurso público para ingresso na carreira Polícia Civil serão nomeados na Classe de Substituto, das respectivas categorias funcionais. Os que forem nomeados em decorrência de concurso público em andamento na edição da lei com nos novos valores para as categorias de agente de polícia judiciária, perito papiloscopista, agente de polícia científica e perito oficial forense irão receber, excepcionalmente, o subsídio referente à Classe de Substituto, acrescido de complemento financeiro para que a remuneração seja igual à da 3ª Classe, quando da publicação do edital do concurso, acrescida do índice de 6% fixado para a revisão salarial geral do Poder Executivo. Esse complemento será automaticamente extinto quando da promoção do servidor à Terceira Classe.

Os servidores que atualmente ocupam cargo de Delegado de Polícia, (exceto Substituto), que tiverem redução de remuneração em decorrência da aplicação do disposto na nova lei, terão assegurado o pagamento da diferença entre o valor do subsídio e da remuneração percebida. O governo assegura esse pagamento por meio da Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI).

A PCI tem objetivo de adequar os valores dos subsídios dos atuais integrantes da carreira de Delegado de Polícia ao percentual estabelecido no parágrafo 2º do artigo 124, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.  Detalhes dos novos valores nas tabelas de subsídio da Polícia Civil podem ser conferidos acessando o conteúdo completo da Lei 3.672.