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Decisão

Justiça retira suspensão dos concursos para Polícia Militar e bombeiros de MS

Liminar concedida a pedido do Ministério Público foi derrubada na mesma semana após “equívoco” admitido por juiz do caso

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos E Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, retirou liminar que suspendia os concursos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros, que ofertam 650 vagas em Mato Grosso do Sul. As provas continuam previstas para agosto e setembro.

A pedido do Ministério Público Estadual (MP-MS), o magistrado havia suspendido a execução do contrato entre o governo do estado e a Fapems (Fundação De Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura do Estado), com proibição de repasse de recursos públicos.

Na ação, o titular da 30ª Promotoria de Justiça, promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, informou que a Fapems foi contratada, mediante dispensa de licitação, por R$ 3,7 milhões para realizar os concursos. Porém, outra banca, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa Ao Ensino e à Cultura), vinculada à UFMS (Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul), apresentou documentação com custo de R$ 3,6 milhões pelo mesmo serviço, o que levantou suspeitas. 

Ao derrubar a liminar que suspendia o concurso na quarta-feira (13), David de Oliveira Gomes Filho entendeu que a análise ganharia relevância apenas se a licitação dependesse de contratação pelo melhor preço. No entanto, a medida não se aplica já que a contratação foi sem licitação de acordo com a lei.  Na decisão, o magistrado também justifica que a consulta a outras empresas “ocorreu apenas para mensurar se os valores contratados estariam dentro dos valores do mercado, o que não abre disputa por critério de melhor preço”.

RECURSO
Na véspera da nova decisão, o secretário titular da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) Carlos Alberto de Assis, havia anunciado que o governo recorreria contra a liminar no Tribunal de Justiça do Estado. o secretário explicou que o governo não cogita devolver os valores das inscrições, pois está amparado pelo artigo 2.413 da Lei de Licitações, que em resumo prevê, que o Estado pode escolher a empresa responsável em realizar o concurso sem necessariamente obedecer a ordem econômica. Ou seja, a que apresentou proposta mais barata.