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Lei Complementar fixa efetivo dos Bombeiros e PM para os próximos dois biênios

Em 2010 vence a última lei publicada neste sentido de fixar o efetivo da corporação e também para contemplar uma futura lei de organização básica

Duas leis complementares publicadas hoje (17) no Diário Oficial do Estado fixam a quantidade do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar. As decisões decretadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador André Puccinelli tratam dos biênios de 2011 a 2012 e 2013 a 2014.

Conforme a Lei Complementar número 150, o efetivo do Corpo de Bombeiros que atualmente é de 3.209 servidores, segundo o comandante-geral dos bombeiros, coronel Ociel Ortiz Elias, deve passar para 3.343 no primeiro biênio (2011/2012) e para 3.680 no segundo período (2013/2014). O comandante explica que o número foi apresentado principalmente por dois motivos: em 2010 vence a última lei publicada neste sentido de fixar o efetivo da corporação e também para contemplar uma futura lei de organização básica que ainda deve ser aprovada.

A lei fixa em 217 o número de oficiais dos bombeiros e em 3.126 a quantidade de praças para o biênio 2011/2012. Para os dois anos seguintes (2013/2014) o número de oficiais vai para 259 e o de praças fixado em 3.421. “Estes números são baseados em estudos realizados para a readequação do Corpo de Bombeiros Militar através da Lei de Organização Básica”, ressalta.

O comandante observa que a mudança é necessária devido à legislação antiga que regia na estrutura do Corpo de Bombeiros. Uma das mudanças apontadas pelo coronel é a criação de novas diretorias, como a da área de saúde, por exemplo. “Vamos incorporar médicos ao nosso efetivo”, diz justificando com isso também o aumento do número de oficiais.

De acordo com o comandante dos bombeiros, a lei complementar que fixa o efetivo do órgão pela primeira vez é publicada para um período de dois anos para atender à adequação gradual. Ociel diz que até este ano a lei era publicada com validade para um quatriênio.

Polícia Militar

A PM também publicou a fixação do efetivo através da Lei Complementar número 151. Segundo o texto divulgado no Diário Oficial, o efetivo da Polícia Militar do Estado é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 8.159 e 8.752 integrantes respectivamente, distribuídos de acordo com os postos e graduações.

A quantidade de oficiais fixada fica em 410 servidores e a de praças em 8.159 para o biênio 2011/2012. No período de 2013/2014 o número fixado apontado na publicação fica em 475 oficiais e 8.752 praças.