A partir de agora, Mato Grosso do Sul passa a ter uma lei de incentivo a prática de futebol feminino. A lei 5.465, de autoria do Deputado Antônio Vaz, do Republicanos, prevê o atendimento as diversas formas de prática do esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão, futebol society e futebol de areia.
O objetivo do programa é promover torneios, campeonatos e eventos, bem como a destinação de espaços voltados ao futebol feminino.
A lei estabelece que o programa poderá ser desenvolvido nas escolas da Rede Estadual de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta e parques estaduais. O Poder Executivo deverá realizar celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade futebol feminino.
As despesas decorrentes da lei serão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.