Os trabalhos do mutirão carcerário em Mato Grosso do Sul começaram uinta-feira (13), com uma solenidade de abertura realizada no plenário do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande.
Durante 90 dias, visando desafogar o sistema carcerário no Estado, alguns juízes trabalharão para atender as recomendações, portarias e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação ao sistema carcerário brasileiro, em esforço concentrado.
“Embora os trabalhos comecem por Campo Grande, pretendemos estender a prática para outras comarcas do Interior como Dourados, Corumbá e Três Lagoas”, garantiu o corregedor Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira, lembrou que o Sistema Carcerário. disse o desembargador, apontando que em Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Naviraí e Paranaíba, está concentrada pelo menos 80% da população carcerária do estado.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, esteve na solenidade de abertura e explicou que o CNJ tem consciência que somente a realização de mutirões carcerários nos estados não resolverá o problema da superpopulação carcerária.
“Não é este o foco do nosso trabalho. Ao final dos 90 dias, teremos um diagnóstico real da situação e poderemos afirmar que não existe neste Estado nenhum preso cumprindo pena a mais que o necessário ou que deixou de receber algum benefício. A preocupação do ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, é a reinserção desse encarcerado à sociedade”, disse ele.
Os juízes da força-tarefa reexaminarão os processos de presos provisórios e condenados, inclusive vislumbrando a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; reexaminarão processos de cumpridores de medidas de segurança; processos de cumpridores de medidas restritivas de liberdade, provisórias e definitivas, aplicadas pelas Varas da Infância e da Juventude; além de processos de presos pendentes de recambiamento, provisórios e condenados, para que sejam imediatamente recambiados os que são de outros Estados.
Caberá também a essa equipe de magistrados verificar processos de condenados, definitivos ou não, nas varas criminais e nas de execução penal, a expedição de guias de execução e unificação e soma de penas; o reexame de processos de competência da Justiça Federal, de presos provisórios, condenados ou não, em primeiro e segundo graus.