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PMA divulga balanço de três meses da "Operação Piracema"

Em três meses, foram apreendidos 686 quilos de pescado, contra 1329 quilos nos três meses da piracema passada, com 44 pessoas presas

A Polícia Militar Ambiental (PMA), divulgou nesta segunda-feira (7), o balanço da fiscalização, ocorrida no período da piracema, que neste domingo (6), completou três meses. A operação da PMA, tem como objetivo, fiscalizar os pontos críticos, que são as cachoeiras e corredeiras em todo Estado. Até o momento 44 pescadores foram presos nesse período.

Em três meses, foram apreendidos 686 quilos de pescado, contra 1329 quilos nos três meses da piracema passada, com 44 pessoas presas, enquanto foram 47 na piracema anterior. Ou seja, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido. Alguns dos 44 pescadores foram presos, quando ainda não haviam capturado o pescado, ou armando redes de pesca, petrecho que tem grande capacidade de captura.

Foram apreendidos 47 redes de pesca, na piracema anterior 145; 37 molinetes, em 2010 foram 92. A quantidade de outros petrechos de pesca, barco, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores. Somente com relação ao número de anzóis de galho apreendidos que houve uma diminuição. Na piracema passada, em dois meses, foram 1347, enquanto nesta foram 745 até o momento.

A PMA espera que, com a fiscalização intensiva, haja sempre um grande número de pessoas presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado.

A PMA, continua encaminhando os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700 a R$ 100.0 mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).