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Polícia ambiental prende pescador profissional e um turista paulista por pesca predatória

Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção

A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Três Lagoas, em operação neste fim de semana, prendeu um pescador profissional e um turista paulista, por pesca predatória. As fiscalizações da PMA foram realizadas no córrego Campo Triste (afluente do rio Sucuriú), em Três Lagoas, e também no rio Verde, no município de Brasilândia (MS). Os policiais aplicaram multa no valor de R$ 800,00 (ao pescador) e de R$ 2.846,00 (ao turista).

De acordo com a PMA, o pescador reside em Três Lagoas, e pescava fazendo uso de petrechos proibidos (redes de pesca). Com o homem foram apreendidos cinco kg de pescado, que tinham sido capturados com as redes. A equipe da Polícia Ambiental também apreendeu quatro redes de pesca, um motor de popa e um barco.

Os policiais deram voz de prisão ao pescador, que foi conduzido, com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, onde ele foi autuado em flagrante pelo crime ambiental de pesca predatória e saiu após pagamento de fiança. Segundo a PMA, se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O pescador também recebeu multa administrativa no valor de R$ 800,00.

Prisão de turista

Outra equipe da PMA, que fiscalizava o rio Verde, no município de Brasilândia (MS), prendeu um turista, paulista, residente em São José do Rio Preto (SP). Segundo a PMA, ele havia capturado pescado em tamanho inferior ao permitido pela legislação. Com o pescador foram apreendidos 15 kg de pescado (vários exemplares de dourado fora da medida), e ainda um motor de popa e um barco.

O turista foi conduzido, com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, onde ele foi autuado em flagrante pelo crime ambiental de pesca predatória e saiu após pagamento de fiança. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. Os policias ainda efetuaram um auto de infração administrativo e aplicaram multa no valor de R$ 2.846,00 contra o autuado.