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Servidor é vítima de empréstimo fraudulento e faz BO

Delegado explica que neste caso o crime é estelionato e não contra a relação de consumo

Agente tributário estadual, de 58 anos, se surpreendeu na última semana com três empréstimos consignados (com desconto em folha), que juntos somam parcelas de R$ 4.900 por 72 meses, mais de R$ 352 mil.

Ele conta que descobriu só há alguns dias, quando foi procurado, por telefone, e questionado se não queria renegociar suas dívidas. “O impressionante é que tinham todos os meus dados, quanto eu tinha de empréstimos, de limite de crédito”, afirma.

O servidor disse que não tinha interesse, mas no último dia 28 quando tirou um extrato teve uma surpresa. “Havia uma transferência de crédito de quase R$ 60 mil”, afirma. Quando buscou explicações no banco constatou que se tratava de uma renegociação de dívidas. Depois outros contratos apareceram.

Surpreso e preocupado, o servidor foi até a financeira responsável pela operação pediu a segunda via do contrato. Novamente, foi surpreendido, o contrato, assinado e com base em um RG falso foi, inclusive, reconhecido em cartório. “O documento é do Rio de Janeiro e tem erros grosseiros. A assinatura não é a minha”, diz.

A financeira informou a ele que a transação foi intermediada pelo corretor financeiro que se identificou como André Luiz de Paula. Irritado com a situação, ele avisou aos responsáveis pela empresa de que iria fazer um boletim de ocorrência porque não havia autorizado a operação, feita com base em documento falso.

Quando entrou no sistema do governo para alterar a senha de cadastro, o servidor diz que não conseguiu e ainda descobriu que um novo pedido de crédito estava em andamento.

Desta vez o responsável pela financeira – uma outra empresa – desconfiou e não liberou o dinheiro, exigindo o RG original. O boletim de ocorrência foi registrado no dia 1º de junho na Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo).

O servidor afirma que o responsável pela primeira empresa de crédito chegou a ligar para ele para avisar que o corretor de imóveis que fez as operações teria marcado hora para ir ao local receber parte da comissão.

Com um policial da Decon, que ficou de campana, ele esperou a chegada da pessoa de 9 às 18 horas, o que não aconteceu.

O servidor reclama que quando foi reclamar da averbação do contrato na Secretaria de Administração foi informado de que a transação só poderia ser anulada mediante determinação judicial. “Eu expliquei que o contrato é frio, porque o documento é falso”, diz.

Estelionato – O delegado titular da Decon, Adriano Garcia Geraldo, afirma que o caso será encaminhado na segunda-feira para a delegacia da área, o 3º Distrito Policial.

Ele explica que neste caso o crime é estelionato e não contra a relação de consumo porque a vítima sequer contratou o serviço.

A proprietária da empresa de crédito, cujo nome é preservado, alega que já entrou em contato com a Secretaria de Administração e garante que o servidor não terá prejuízo financeiro, embora admita que o tramite necessário demanda ação judicial.

Ela afirma que não estava na cidade quando o contrato foi fechado, admite que o funcionário que recebeu a documentação pode ter pecado ao não se atentar para os erros grosseiros na identidade forjada, mas ressalta que o contrato foi registrado em cartório e que o corretor estava municiado com várias informações pessoais de Sebastião Lopes, inclusive a senha usada no sistema disponibilizado para servidores.

A empresária afirma, ainda, que o funcionário tentou entrar em contato com o servidor pelo telefone fornecido pelo corretor, mas não conseguiu. “O maior prejudicado nessa operação será a própria empresa”, diz, ressaltando que o corretor recebeu a comissão, de 6% a 7% sobre o valor financiado, superior R$ 7 mil.