Os casos de explosão de bombinhas nas escolas aumentam nesta época do ano em função do período de festas juninas. Na semana passada a Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij) recebeu três ocorrências de alunos que explodiram bombas em ambiente escolar. Os estudantes responsáveis pela ação vão ser acionados judicialmente.
De acordo com a delegada da Deaij, Maria de Lourdes Souza Cano, o adolescente com 12 anos completos pode ser responsabilizado judicialmente pelos seus atos e os pais também respondem ao processo junto com o filho. “Pais e mães não podem permitir que os filhos levem bomba para a escola”, diz a delegada. “Eles têm o dever de não negligenciar os cuidados com o filho, por isso também são arrolados no processo’, esclarece.
Penalidade
Para este tipo de delito a pena prevista é o pagamento de multa, que pode variar entre três e 20 salários mínimos. Em caso de reincidência o valor é dobrado.
Maria de Lourdes ressalta que conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é proibido a venda de qualquer tipo de fogos de artifício para menores de 18 anos.
Conscientização
A conscientização dos alunos sobre os riscos do explosivo e as penalidades previstas em lei ainda é o melhor caminho para prevenir acidentes nas escolas e locais públicos na opinião da delegada. Maria de Lourdes coloca o serviço da Deaij à disposição dos diretores de escolas para realizar o trabalho de orientação dos alunos no estabelecimento de ensino. A delegacia pode ser contatada para informações e denúncias pelo telefone (67) 3318-9005.