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STJ rejeita pedido para excluir acusação de fraude processual contra casal Nardoni

Isabella morreu em 29 de março de 2008, quando foi jogada do sexto andar do prédio onde moravam seu pai e sua madrasta

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira o pedido habeas corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá –acusados de matar a filha dele, Isabella Nardoni, 5,– para que fosse retirada a denuncia de fraude processual contra eles, por terem limpado o apartamento após o crime.

De acordo com o STJ, a defesa do casal usou o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual. "Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem", afirmava o apelo da defesa no habeas corpus.

Apesar disso, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou em sua decisão que o direito que todos têm de não se incriminar, "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".

Isabella morreu em 29 de março de 2008, quando foi jogada do sexto andar do prédio onde moravam seu pai e sua madrasta, na zona norte de São Paulo. O casal está preso desde maio daquele ano –atualmente nos presídios feminino e masculino de Tremembé (a 147 km de São Paulo).