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Eleições 2022

'A desinformação nessas eleições deverá ser mais controlada', avalia advogado

O TSE estipulou algumas regras para propaganda eleitoral na internet a fim de coibir a propagação de Fake News

- Reprodução/TVC HD
- Reprodução/TVC HD

A utilização dos disparos em massa, por meio de aplicativos de troca de mensagens, ditaram os rumos das eleições de 2018. Além disso, os partidos e grupos políticos se articularam, de forma ilegal, para propagar Fake News contra adversários, em blogs e sites na internet. Para tentar coibir esse tipo de prática, a Justiça Eleitoral determinou algumas medidas que visam limitar esse tipo de crime eleitoral. 

Para o advogado criminalista e especialista em direito eleitoral, Marcos Akamine, uma das principais ferramentas é o impedimento do disparo em massa de informações por meio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. 

“Sabemos do uso de bots e fazendas digitais por esses criminosos. A utilização desses mecanismos tem o objetivo de tentar burlar o sistema de controle das próprias plataformas. Porém, essas medidas determinadas pela Justiça, endurecem o cerco e auxiliam na identificação desses crimes eleitorais. Hoje existem sanções legais contra aqueles que praticam crimes na internet, não é uma terra sem lei como era em seu princípio”, explicou Akamine. 

Um dos últimos golpes, contra a disseminação de falsas informações, foi a suspensão por dois dias do Telegram. Essa sanção foi expedida pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. 

A ordem, que foi emitida na última quinta-feira (17), atendia a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet. O aplicativo foi denunciado por ser utilizado, de forma irrestrita, para a disseminação da Fake News, discurso de ódio, racismo, entre outros crimes. 

Essa medida, aumentou ainda mais a discussão sobre liberdade de expressão, de uma parcela da população. Porém, o criminalista afirmou que essas decisões, desde que baseadas na Constituição Federal, não ferem o direito à informação.

“Todo controle, de forma legal, é benéfico. Por exemplo, hoje nós sabemos o quanto as redes sociais e esses aplicativos, são determinantes para o resultado de uma eleição. Isso já ocorreu nas eleições de 2018 no Brasil e, em 2020, nos Estado Unidos. O que gerou até um processo de impeachment contra o ex-presidente, Donald Trump. Ou seja, esse é mais importante do que uma suposta liberdade de expressão irrestrita”, explicou. 

Cidadão comum

O cidadão comum, ou seja, aquele que não checa a fonte da informação, mas mesmo assim compartilha um crime de calúnia, por exemplo. Ou seja, compartilhar uma informação falsa, no grupo da família, ou dos amigos, pode implicar judicialmente uma pessoa que não produziu essa  Fake News. 

“Claro que existe o princípio da inocência, muitos desses que compartilham essas informações são ignorantes sobre determinado tema. No entanto, já recebi  mensagens, que claramente com notícias falsas, de colegas com formação universitária. Portanto, se o caluniado conseguir provar que essa pessoa agiu de má fé, ela pode ser processada por calúnia e difamação, por exemplo. Quando algum amigo, ou parente, me perguntam sobre esse tema, eu sempre aconselho a checar essa informação no jornalismo tradicional, ou empresas de checagem, como a Agência Lupa”, encerrou.

Regras

Segundo o TSE, no pleito de 2022 está proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser vedado o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Envio de mensagens

Já em relação a mensagens, o Tribunal determinou que é permitido o envio de informações  aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Formas de descadastramento precisarão ser disponibilizadas para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.