Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28) a Lei 3.653, que dispõe, em caráter excepcional , sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos pelo servidor público municipal. O projeto havia sido parcialmente vetado. Agora, após devidas alterações, foi aprovado e sancionado pelo Executivo.
De acordo com a publicação, ficam suspensas as cobranças de empréstimos com desconto em folha de pagamento contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID19).
O prazo de suspensão estabelecido na Lei poderá ser prorrogado por igual período ou
O vereador André Bittencourt ressalta que as secretarias de Recursos Humanos dos órgãos municipais devem orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.