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Após o 1° turno das eleições, MPT registra seis casos de assédio eleitoral  

Uma das denúncias que virou inquérito ocorreu em uma farmácia no interior e a empresa poderá ser multada em R$ 200 mil

A população pode denunciar casos de assédio eleitoral pelo site do MPT - Eduardo Penedo/CBN CG
A população pode denunciar casos de assédio eleitoral pelo site do MPT - Eduardo Penedo/CBN CG

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) registrou seis casos de assédio eleitoral após o primeiro turno das eleições, sendo que desses seis casos dois já viraram inquérito trabalhista. “O MPT orienta, recomenda e propõe um termo de ajustamento de conduta, caso não ocorra a medida mais extrema é um pedido de multa. No caso da farmácia, se não houver acordo pode haver multa de R$ 200 mil, na esfera trabalhista, já na criminal, que não é minha área, pode haver privação de liberdade”, explica o procurador Paulo Douglas Almeida de Morais.

Na tarde desta quarta-feira (19), o MPT-MS e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL) assinaram uma recomendação coletiva voltada à esse setor produtivo, no intuito de prevenir e coibir qualquer conduta de assédio ou coação eleitoral em face de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas. “A assinatura é uma forma prevenir o assédio, e que a partir de agora, esses empregadores se abstenham de qualquer tipo de assédio que possa influenciar os seus empregados no voto" , explica  o procurador.

Segundo a presidente da FCDL, Inês Conceição Santiago, essa ação é um alerta para o setor produtivo uma vez que um ato desse praticado poderá resultar em responsabilização desses empresários "O nosso objetivo é orientar esses afiliados para que haja a garantia de escolha e da livre escolha sem constrangimento. Sendo que, uma vez verificada essa conduta, poderá resultar o além do passivo trabalhista, também em crime eleitoral. Por isso o nosso compromisso é de alertá-los e orientar para que haja um ambiente de trabalho saudável”, argumenta.

Denúncias

Caso o eleitor venha a sofrer ou ser vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, pode denunciar as empresas pelo site do MPT ou através do Aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).