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Câmara aprova texto-base de projeto com medidas de combate à corrupção

Deputados fizeram diversas alterações no texto original, que ainda será votado no Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, hoje (30), em segundo turno, com 61 votos favoráveis e 14 contrários, a proposta de emenda à Constituição (PEC 55), que estabelece um teto para os gastos públicos dos próximos 20 anos equivalente ao valor gasto no ano anterior, corrigido pela inflação. 

O texto já havia sido aprovado na Câmara, no início do mês, e ainda deverá passar ainda por votação no Senado.

O cronograma previsto estabelece que os senadores farão nos próximos dias as três sessões de discussão necessárias antes do segundo turno. A última votação está marcada para ocorrer no dia 13 de dezembro e, se a PEC for aprovada sem alterações, ela será promulgada no dia 15 de dezembro.

Antes da decisão dos senadores, houve tumulto durante a realização de protestos de estudantes e sindicalistas, contra a PEC, em frente ao Congresso Nacional. A Polícia do Distrito Federal impediu que manifestantes avançassem em direção a ministérios, mas diversos prédios foram atacados e dois carros foram incendiados – um deles era usado por repórteres da TV Record que cobriam o evento. Duas pessoas foram presas.

A sessão foi encerrada às 4h20 desta quarta-feira, após aprovar todos os destaques ao projeto de lei de medidas contra a corrupção.

SAIBA O QUE FOI APROVADO:
– Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
– Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
– Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
– Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
– Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.