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Deputado quer mudar lei para dar nome de vivos a obras

Pela proposta rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições públicas podem receber nomes de pessoas vivas

Os deputados estaduais podem resgatar a possibilidade de batizar obras públicas com nomes de pessoas vivas. Projeto de lei neste sentido foi apresentado hoje pelo deputado estadual Reinaldo Azambuja (PSDB).

Pela proposta rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições públicas em Mato Grosso do Sul podem receber nomes de pessoas vivas desde que o homenageado tenha mais de 65 anos de idade.

Tramita na Assembleia o projeto de lei 00062/08 que denomina Ponte Manoel de Barros a ponte sobre o Paraguai, na BR-262 KM 714, Porto Morrinho, em Corumbá. O projeto já recebeu parecer favorável na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) no ano passado e aguarda votação em plenário.

Se aprovado o projeto de Azambuja, a denominação da ponte deve passar sem obstáculos pelo plenário. O tucano em ocasiões anteriores já havia dito que considerava uma injustiça não poder homenagear um cidadão merecedor em vida.

Critérios

Além da exigência de 65 anos, o homenageado deverá atender aos requisitos estabelecidos, como não ter outro prédio ou órgão público com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear; o indicado tenha prestado relevantes serviços à sociedade local, ao Estado, à pátria ou à humanidade e tenha, preferencialmente, vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha ou com a atividade pública abrigada pelo prédio em questão.

No caso de escola, a denominação deverá ser de educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade escolar ou tenha biografia que estimule os alunos ao estudo. Também exige que a denominação do estabelecimento de ensino oficial de ensino deve ser acompanhada de abaixo-assinado com assinaturas da maioria dos moradores da região atendida pelo estabelecimento ou de manifestação de apoio do Conselho de Professores e da APM (Associação de Pais e Mestres) da escola.

As escolas ficam obrigadas a promover, anualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono e atividades de difusão de sua vida e obra, a fim de que os seus exemplos possam influir na conduta dos educandos. No caso de prédio público da administração direta ou indireta, a preferência será dada para pessoa que exerça atividade profissional ligada ao setor referente à atividade ali desenvolvida e cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade onde se situa este prédio estadual.

"Os logradouros, repartições, rodovias e prédios públicos podem receber a denominação de datas, fatos históricos e geográficos de fácil reconhecimento pela comunidade, com observação ao contido nesta lei", determina o artigo 2º do projeto de lei.

Rodovias estaduais e cabeceiras de pontes deverão conter placas indicativas do nome da pessoa homenageada.

Justificativa

No caso de nome de pessoas, o projeto de lei deverá trazer a qualificação pormenorizada do homenageado, com suas ações e iniciativas comunitárias, sociais e públicas, que justifiquem a escolha da homenagem para a denominação pretendida.

Familiares também devem manifestar a concordância expressa pela homenagem. No caso de pessoas vivas, a proposta proíbe a homenagem de militante político-partidário e de ocupante de cargo público a qualquer título, nem guardar parentesco direto com os que militam ou ocupam os cargos públicos. Ter mais de 65 anos de idade.

Também deverá ser portador de comprovada idoneidade moral, respeitada conduta social, familiar e pessoal, de modo a servir de exemplo à comunidade.

No caso de troca de nomes de pessoas, a proposta deverá ter o aval de dois terços dos moradores de logradouros envolvidos na troca da denominação. O projeto de Azambuja revoga duas leis estaduais, as de número 1.651, de 5 de janeiro de 1996, e 3.276, de 18 de outubro de 2006.

Ele contou que apresentou a proposta após ver um programa de televisão, onde um entrevistado citou que a grande frustração de Mané Garrincha deve ter sido o fato de só receber homenagens após a sua morte.