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Diário Oficial publica regras sobre declaração de serviços médicos, obrigatória a partir de 2011

A declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, entre outros

A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União instrução normativa sobre o modelo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá ser enviada por prestadores de serviços de saúde a partir de 2011.

Segundo a Receita, a instrução normativa “permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta dos dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano”.

A declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, de terapia ocupacional, de psicologia e médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Receita é cruzar os dados dessa declaração com as informações sobre gastos com saúde de contribuintes enviadas por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.